sábado, 19 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Política

Depois de 22 anos usando o mesmo acesso, morador encontra corrente e cadeado no portão lateral e vizinho afirma que passagem sempre pertenceu ao terreno dele

O Antagonista ·
Depois de 22 anos usando o mesmo acesso, morador encontra corrente e cadeado no portão lateral e vizinho afirma que passagem sempre pertenceu ao terreno dele

Duas décadas de uso podem pesar na disputa, mas a existência do direito depende da origem, das provas e das características da passagem.

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Sérgio utilizava o corredor lateral para chegar aos fundos de casa desde que se mudou, mas o novo proprietário do terreno vizinho fechou o portão com corrente e cadeado. A discussão pode envolver servidão de passagem , mera tolerância ou passagem forçada .

Não. O tempo de uso é relevante, mas não transforma qualquer caminho em direito permanente. É preciso saber se existia uma servidão aparente , com sinais visíveis do acesso, se o uso foi contínuo e incontestado e se havia título ou simples permissão do antigo proprietário.

Uma passagem usada apenas por tolerância ou favor pode ter tratamento diferente. Chaves, portões e uso diário durante anos ajudam a reconstruir a história, mas não substituem documentos e demais provas.

A passagem forçada está ligada ao imóvel sem acesso a via pública, nascente ou porto e pode ser imposta mediante indenização. Ela não existe apenas porque o trajeto vizinho é mais conveniente.

A servidão de passagem é um direito real em benefício de outro imóvel. Já a tolerância é uma autorização de fato que pode não criar esse direito. Identificar a situação correta é decisivo antes de discutir o bloqueio.

As matrículas atualizadas dos dois imóveis são o primeiro passo, porque podem registrar uma servidão constituída anteriormente. Escrituras, contratos e plantas também podem mostrar a origem e o trajeto do acesso.

Fotografias antigas, portão, piso e testemunhas podem demonstrar que o corredor funcionava de maneira visível e estável. Esses elementos ganham importância principalmente quando nenhum registro claro aparece na documentação atual.

Se houver servidão legitimamente constituída , o art. 1.383 do Código Civil estabelece que o dono do imóvel serviente não pode embaraçar seu exercício legítimo. A troca de proprietário não extingue, por si só, um direito real existente.

Quando a servidão não está registrada e depende de reconhecimento pelo uso prolongado, a situação fica menos imediata. O bloqueio pode gerar disputa sobre a própria existência do direito, tornando arriscado remover a corrente por conta própria.

Podem ser relevantes se a passagem for uma servidão aparente . O art. 1.379 do Código Civil brasileiro prevê registro após exercício incontestado e contínuo por dez anos nas condições legais; sem título, o parágrafo único estabelece prazo de vinte anos .

Completar o prazo não dispensa prova nem torna qualquer uso antigo registrável automaticamente. Sérgio precisa demonstrar a natureza aparente da passagem, sua continuidade, ausência de oposição durante o período e demais requisitos antes de afirmar que adquiriu o direito.

O mais seguro é não romper o cadeado por conta própria . Sérgio deve fotografar o bloqueio, reunir documentos e registros do uso anterior e obter as matrículas atualizadas.

Ler a notícia completa no O Antagonista ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

Este assunto em outros veículos

Mais de O Antagonista

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›