TSE proíbe Pablo Marçal de usar fundão e ir a debates; MPE dá parecer contra a candidatura
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20) suspender a campanha do candidato à Presidência da República, Pablo Marçal (PRTB), até que a Corte analise definitivamente o registro de candidatura.
A decisão impede, neste momento, que o empresário utilize recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário, participe de debates e tenha acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
TSE decide suspender a campanha de Pablo Marçal até a análise definitiva do registro de candidatura.
Foto: Reprodução/Redes Sociais A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros do TSE após pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O órgão também apresentou parecer pela rejeição do registro de candidatura de Marçal nas eleições deste ano.
Pablo Marçal diz que disputará a Presidência em 2026, mas Justiça Eleitoral é obstáculo Por que Pablo Marçal é alvo do processo? O MPE sustenta que Pablo Marçal está inelegível até 2032 em razão de uma condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), relacionada às eleições municipais de 2024.
Naquele ano, Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social.
Segundo o TRE-SP, a campanha utilizou uma estratégia de produção e divulgação em grande escala de vídeos relacionados à candidatura nas redes sociais.
A decisão também considerou a realização de concursos que ofereciam prêmios a pessoas que produzissem conteúdos com maior alcance .
Para a Justiça Eleitoral, a prática caracterizou uso indevido dos meios de comunicação.
A condenação estabeleceu oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 420 mil.
Marçal foi absolvido das acusações de abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos por falta de provas suficientes.
Nove candidatos de partidos “nanicos” disputam a Presidência da República; vejam quem são eles Filiação partidária também é questionada Além da condenação eleitoral, o MPE aponta uma possível irregularidade na filiação partidária de Marçal.
Segundo o órgão, o candidato não teria comprovado estar filiado ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral, que neste ano foi até 4 de abril.
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