Receita pede investigação contra PF por apreensão de droga, e MPF nega
O Ministério Público Federal (MPF) negou um pedido da Receita Federal para abrir uma investigação criminal contra agentes da Polícia Federal que fizeram uma apreensão de drogas no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
Segundo a representação enviada pela Receita, o preso, que portava 30 kg de maconha, deveria ter sido encaminhado pela PF ao controle alfandegário para vistoriar a bagagem.
O MPF não viu indício de crime e disse que a PF seguiu os protocolos normais de segurança.
A crise entre as duas instituições se aprofundou nos últimos meses. A PF abriu ao menos cinco inquéritos para apurar supostas irregularidades de servidores da Receita.
Nos casos de atrito até agora, a PF diz que agentes da Receita estão agindo como policiais —nesse, fiscais estão alegando que policiais não seguiram os protocolos alfandegários.
A apreensão ocorreu em 28 de maio deste ano. Um cão farejador do canil da PF apontou droga em uma mala despachada em um voo da Emirates vindo de Dubai, ainda no pátio, embaixo da aeronave.
Os policiais pediram à companhia aérea a retirada da bagagem e localizaram o passageiro na imigração do Terminal 3. Uma segunda mala em nome dele foi identificada.
As duas malas foram abertas na presença de um perito federal e de um intérprete. Dentro havia invólucros com skunk, variedade de maconha com alta concentração de THC. O passageiro, espanhol, foi preso em flagrante e denunciado por tráfico internacional.
A representação, apresentada pela delegacia da Receita Federal no aeroporto, diz que os policiais teriam cometido crime de usurpação de função pública por terem retirado bagagens do pátio sem passar pelo controle aduaneiro.
Para a Receita, os agentes "buscaram ultrapassar os controles aduaneiros, ao burlarem o fluxo de controle de viajantes estabelecido pela legislação aduaneira, em clara usurpação de função".
A representação afirma ainda que os policiais estavam "em sua maioria sem portar as respectivas credenciais aeroportuárias" e que impediram a ação fiscal. Por isso, seriam passíveis de multa de R$ 5.000.
O procurador responsável negou a instauração do procedimento. Ele registrou que, nas malas, havia apenas a droga, um passaporte, um celular e 380 euros.
"Não se vislumbram mercadorias de interesse fiscal-aduaneiro envolvidas na apreensão. Assim, nada havia no caso que demandasse a atuação da Receita Federal", escreveu.
A atuação policial de segurança pública tutela "interesse público primário" quando há situações de risco à segurança; à administração tributária, neste caso, era um "interesse público secundário", no entendimento do MPF.
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