Candidatos e candidatas não podem ser presos a partir deste sábado (19)
Candidatos e candidatas que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19/9), 15 dias antes do primeiro turno.
A restrição está prevista no Código Eleitoral e se estende até 6 de outubro, 48 horas após a votação.
A regra, prevista no artigo 236, parágrafo 1
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