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Eleições 2026: candidatos só poderão ser presos em flagrante a partir deste sábado até 48 horas depois do primeiro turno

G1 Política ·
Eleições 2026: candidatos só poderão ser presos em flagrante a partir deste sábado até 48 horas depois do primeiro turno

Os candidatos que disputam as Eleições de 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção legal que limita prisões e detenções: os concorrentes só poderão ser presos em caso de flagrante delito.

A limitação das prisões seguirá até 48 horas depois da votação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A garantia está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes da eleição.

Na prática, nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 19 de setembro e 6 de outubro, salvo se for preso enquanto comete um crime.

A mesma regra será aplicada no segundo turno, agendado para 25 de outubro.

Os candidatos que permanecerem na disputa estarão protegidos entre os dias 10 e 27 de outubro, também com exceção dos casos de flagrante.

A medida tem como finalidade preservar a igualdade de condições entre os concorrentes e impedir que prisões sejam utilizadas para influenciar o resultado ou prejudicar candidaturas.

Agora no g1 Quando a prisão é permitida A restrição não impede a prisão em flagrante, situação em que a pessoa é presa cometendo um crime ou logo após sua prática.

Entre os exemplos de crimes eleitorais que podem resultar em prisão imediata estão a compra de votos e a chamada boca de urna.

Caso um candidato seja preso em flagrante, ele deverá ser apresentado logo em seguida a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção.

Mesmo diante de uma prisão em flagrante, o candidato não perde automaticamente o direito de disputar a eleição.

A legislação eleitoral prevê a inelegibilidade apenas em situações específicas, como condenações por órgão colegiado ou decisões transitadas em julgado.

Eleitores também têm proteção especial O Código Eleitoral estabelece uma garantia semelhante para os eleitores, embora por um período menor.

Nesse caso, a vedação às prisões começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas depois da eleição.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Política.

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