Novo Plano Diretor de Rio Branco endurece regras para áreas de risco e cria critérios para construção
A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta segunda-feira, 14, a Lei Complementar nº 372, de 8 de setembro de 2026, que revisa o Plano Diretor do município e estabelece novas diretrizes para o uso, a ocupação e o parcelamento do solo urbano e rural.
A legislação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14).
A medida foi sancionada por Alysson Bestene (Progressistas).
O novo Plano Diretor passa a orientar todo o território de Rio Branco e deverá ser considerado no planejamento do município, incluindo o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
Entre os princípios estabelecidos estão justiça social, função social da cidade e da propriedade, desenvolvimento sustentável, participação popular, acessibilidade universal e resiliência climática.
Um dos pontos de destaque é o tratamento dado às áreas sujeitas a riscos geológicos e hidrológicos.
A legislação classifica os riscos em quatro níveis: R1 (baixo), R2 (médio), R3 (alto) e R4 (muito alto).
Entre os eventos considerados estão escorregamentos, erosão, assoreamento, alagamentos e enxurradas.
Nas áreas classificadas como R1 e R2, será possível construir desde que sejam cumpridas as exigências do licenciamento.
Já em áreas classificadas como R3, o processo de autorização para construção terá exigências adicionais, incluindo projeto de engenharia que assegure a estabilidade da edificação, boletim de sondagem do terreno e manifestação da Defesa Civil Municipal.
A lei estabelece uma restrição mais rígida para locais classificados como R4.
Nesses terrenos, não serão permitidas construções.
A mesma restrição vale para áreas identificadas como de risco de escorregamento.
A legislação também determina que alvarás de construção e termos de habite-se de imóveis localizados em áreas de risco geológico deverão informar expressamente a existência e a classificação do risco.
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