sábado, 10 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
› Confira os falecimentos deste sábado (10) em Apucarana› Vídeo mostra resgate de crianças mantidas reféns em creche de Curitiba (PR)› Ataques da Rússia matam 12, diz Ucrânia horas após acordo entre Trump e Putin› Isaías rebaixado para ciclone pós-tropical após tocar o solo nos EUA› 'Casa dos horrores': o casal acusado de abusar na sua mansão na Califórnia de pelo menos 14 crianças nascidas de barriga de aluguel› Milícias de ultradireita começam a se assanhar com chance de poder› Homem é preso após agredir esposa em Jandaia do Sul› Piloto que morreu em queda de avião no metrô de BH é identificado› Condutor é resgatado de cabine submersa após caminhão cair em rio em SC› Faxinal entrega novo playground no Lago Saracura e planeja instalação de alambrado› Confira os falecimentos deste sábado (10) em Apucarana› Vídeo mostra resgate de crianças mantidas reféns em creche de Curitiba (PR)› Ataques da Rússia matam 12, diz Ucrânia horas após acordo entre Trump e Putin› Isaías rebaixado para ciclone pós-tropical após tocar o solo nos EUA› 'Casa dos horrores': o casal acusado de abusar na sua mansão na Califórnia de pelo menos 14 crianças nascidas de barriga de aluguel› Milícias de ultradireita começam a se assanhar com chance de poder› Homem é preso após agredir esposa em Jandaia do Sul› Piloto que morreu em queda de avião no metrô de BH é identificado› Condutor é resgatado de cabine submersa após caminhão cair em rio em SC› Faxinal entrega novo playground no Lago Saracura e planeja instalação de alambrado
Política

STM reduz pena de cabo condenado por injúria racial contra soldado subordinado

Consultor Jurídico ·
STM reduz pena de cabo condenado por injúria racial contra soldado subordinado

O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um cabo do Exército pelo crime de injúria qualificada por motivo de raça ou etnia contra um soldado subordinado, mas acolheu parcialmente o recurso para reduzir a pena aplicada em primeira instância.

Magnific Cabo foi condenado à reclusão por ofensa racial contra um subordinado Em julgamento pelo Plenário virtual, a pena, inicialmente fixada em um ano, sete meses e seis dias de reclusão, foi redimensionada para um ano e quatro meses de reclusão.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, durante uma atividade, o cabo se dirigiu ao soldado subordinado utilizando uma expressão de cunho racial.

“Sai daqui, seu macaco”, disse ele em tom ofensivo e depreciativo.

A situação foi presenciada por outros integrantes da unidade, que posteriormente prestaram depoimento durante a instrução processual.

Carga histórica A defesa negou que o militar tenha usado a expressão de caráter racial atribuída a ele.

Ela sustentou que a palavra empregada foi outra, em um contexto de repreensão por um serviço considerado mal executado.

A contestação também alegou ausência de dolo específico para a caracterização do crime e pediu a absolvição do acusado.

Depois da produção das provas, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar condenou o cabo, por maioria de votos, pelo crime previsto no artigo 216 do Código Penal Militar (CPM).

A pena foi fixada em regime inicial aberto, com direito a apelar em liberdade e ao benefício do sursis por três anos.

Na sentença, o conselho considerou consistente o conjunto de provas produzido durante a instrução, especialmente os depoimentos das testemunhas.

Também foi afastado o argumento de que o episódio configurou apenas falta de urbanidade, destacando-se a carga histórica de inferiorização e discriminação racial associada à expressão utilizada.

Pena redimensionada A defesa recorreu ao STM.

Ao analisar o recurso, o Plenário do tribunal rejeitou as três preliminares apresentadas pelo réu: inépcia da denúncia , suposta ilicitude da prova e cerceamento de defesa .

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›