sábado, 10 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
› Presidente palestino convoca eleições para setembro de 2027› Setembro foi embora, dando passagem para o mês de outubro› Motociclista sem CNH é pego com cocaína em Jandaia do Sul› Invasão inusitada: homem pula muro, assusta moradora e dorme no quintal› Sánchez promete 'reforçar' decreto de habitação no início da campanha› Carro com avós e neto fica destruído em batida que interdita a Dutra, em SP› Mais de 20 pessoas ficaram feridas devido ao terremoto de 7,7 que atingiu o Panamá, dizem autoridades› PRF identifica irregularidades em mais da metade dos caminhões fiscalizados no PR› Sanchez e oposição de direita iniciam campanha para eleições legislativas na Espanha› Furacão Isaias perde força nos EUA, mas causa estragos na Flórida› Presidente palestino convoca eleições para setembro de 2027› Setembro foi embora, dando passagem para o mês de outubro› Motociclista sem CNH é pego com cocaína em Jandaia do Sul› Invasão inusitada: homem pula muro, assusta moradora e dorme no quintal› Sánchez promete 'reforçar' decreto de habitação no início da campanha› Carro com avós e neto fica destruído em batida que interdita a Dutra, em SP› Mais de 20 pessoas ficaram feridas devido ao terremoto de 7,7 que atingiu o Panamá, dizem autoridades› PRF identifica irregularidades em mais da metade dos caminhões fiscalizados no PR› Sanchez e oposição de direita iniciam campanha para eleições legislativas na Espanha› Furacão Isaias perde força nos EUA, mas causa estragos na Flórida
Política

A exigência posterior de tributos federais suspensos e seus reflexos na base de cálculo do ICMS-Importação

Consultor Jurídico ·
A exigência posterior de tributos federais suspensos e seus reflexos na base de cálculo do ICMS-Importação

A suspensão da exigibilidade de tributos federais incidentes sobre operações de importação pode produzir reflexos que ultrapassam a esfera tributária da União.

Quando, após o desembaraço aduaneiro, a Receita Federal passa a exigir valores anteriormente suspensos, surge uma questão relevante para as administrações tributárias estaduais: em que medida essa exigência posterior pode repercutir na base de cálculo do ICMS-Importação? A questão merece atenção porque a suspensão temporária da exigibilidade de um tributo federal na importação não se confunde, necessariamente, com sua isenção, não incidência ou exclusão definitiva da obrigação tributária estadual.

Entretanto, a identificação de seus efeitos sobre o imposto estadual exige o exame da legislação aplicável, da natureza dos valores exigidos e das circunstâncias que determinaram a cobrança posterior.

A composição da base de cálculo do ICMS-Importação A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 155, inciso II, atribui aos estados e ao Distrito Federal competência para instituir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

No âmbito das importações, a incidência do imposto alcança a entrada de mercadoria ou bem proveniente do exterior, observados os requisitos constitucionais e legais.

A Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, disciplina a matéria e estabelece, no artigo 13, inciso V, que a base de cálculo do ICMS na importação corresponde à soma do valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), e de quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.

As legislações estaduais seguem a mesma regra.

A paraense, por sua vez, contempla regra correspondente no artigo 15, inciso V, da Lei Estadual nº 5.530/1989.

Spacca … A amplitude da expressão legal relativa a outros impostos, taxas e contribuições exige que a composição da base de cálculo seja examinada de acordo com a natureza jurídica dos valores vinculados à operação de importação.

Não basta, portanto, considerar exclusivamente os montantes recolhidos no momento do desembaraço aduaneiro, sem avaliar o tratamento jurídico conferido aos demais valores relacionados à operação.

Isso não significa, contudo, que todo tributo federal exigido posteriormente deva ser automaticamente incorporado à base de cálculo do ICMS.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Este assunto em outros veículos

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›