Articulação estratégica para enfrentar o crime organizado na política
A existência do crime organizado não é novidade, nem sua presença na política, mas nestas eleições o assunto vem sendo especialmente destacado e debatido pela complexidade, já que não se resume à candidatura do criminoso, pois grupos armados controlam territórios, restringem a circulação de pessoas, intimidam adversários e comercializam acesso ao Estado e poder pelos votos, chegando a trocá-los por cocaína.
Ou seja, diante de sua força, que reúne condições para macular a integridade do processo eleitoral a partir da violação da liberdade plena do voto ou até mesmo pela possibilidade de uso criminoso da violência direta como método político, o crime organizado tornou-se extremamente visível, não podendo ser ignorado, muito menos subestimado.
Episódio recente ocorrido no Rio de Janeiro ilustra o tamanho do desafio: O TRE alterou 66 locais de votação em 20 municípios por segurança (o que ocorre há tempos), afetando cerca de 188 mil eleitores. A medida visa proteger eleitores e mesários. É preciso saber se o eleitor consegue efetivamente chegar até a sessão eleitoral sem medo, se candidaturas de oposição podem fazer campanha livremente e se moradores conseguirão votar sem sofrer retaliações ou coações. A liberdade do voto, portanto, começa muito antes da confirmação da escolha.
Deslocando-nos para o Nordeste, em Santa Quitéria, no Ceará, percebemos um exemplo do limite da resposta institucional por parte do sistema da justiça eleitoral. O TSE manteve a cassação do prefeito e do vice por abuso de poder político e econômico relacionado à atuação de facção. Segundo o processo judicial, a estrutura criminosa teria sido usada para ameaçar e intimidar eleitores, opositores e servidores da Justiça Eleitoral.
A cassação foi resposta importante, mas não encerrou o problema político, pois na eleição suplementar Joel Barroso , filho do prefeito cassado, foi eleito com 53,21% dos votos. Isso não significa que o novo prefeito tenha cometido os mesmos ilícitos ou que sua eleição prove vínculo com uma organização criminosa, até porque o próprio TRE-CE declarou que o candidato não era inelegível somente por ser filho de quem é.
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