Rematrícula escolar começa em setembro: veja os cuidados com mensalidade, reajuste e contrato
Setembro marca o início da temporada de rematrículas em muitas escolas particulares e, também, a hora dos pais começarem a organizar uma das principais despesas do orçamento familiar.
Além de conferir o novo valor da mensalidade, é importante entender o reajuste aplicado, as condições de pagamento e as regras previstas no contrato antes de confirmar a renovação.
O alerta é do Procon-SP.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, as instituições de ensino devem divulgar a proposta de contrato, com o valor total da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala, com pelo menos 45 dias de antecedência em relação à data final para matrícula.
Existe limite para o reajuste da mensalidade? O Procon-SP explica que a legislação brasileira não estabelece um percentual máximo para o aumento das mensalidades escolares.
As escolas podem levar em consideração despesas como custos com funcionários, investimentos pedagógicos e gastos de manutenção para definir os novos preços.
Isso não significa, porém, que qualquer aumento dispense explicações: os critérios utilizados para o reajuste devem ser informados de maneira clara aos consumidores.
Por isso, diante de um aumento considerado elevado, a orientação do Procon-SP é pedir à instituição uma explicação detalhada e tentar negociar.
Antes de renovar, também vale fazer as contas considerando o impacto da nova mensalidade durante todo o ano, e não apenas a diferença de um mês para outro.
Comparar preços e condições de outras instituições e verificar descontos ou alternativas de pagamento também pode ajudar no planejamento.
Taxa de matrícula pode ser cobrada à parte? A escola pode cobrar um valor para reservar a matrícula, mas essa quantia deve fazer parte da anuidade ou semestralidade.
Ou seja: não pode funcionar como uma cobrança extra além do preço total do curso.
Também são permitidos planos de pagamento diferentes das tradicionais 12 parcelas para cursos anuais ou seis para semestrais, desde que o valor total contratado não seja alterado.
Antes de assinar, é importante conferir ainda datas de vencimento, juros e multas por atraso e as regras para desistência, transferência e eventual devolução dos valores pagos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em valorinveste.globo.com — o conteúdo pertence a Valor Investe.