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Especialistas veem decisão do TSE como basilar para definir o uso de deepfake nas eleições

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Especialistas veem decisão do TSE como basilar para definir o uso de deepfake nas eleições

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última terça-feira, 1º, que rejeitou o pedido de multa e de retirada de vídeo feito com a técnica deepfake da campanha do candidato à presidência, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), estabeleceu as bases para a utilização da tecnologia nas eleições de 2026, avaliam especialistas ouvidos pela reportagem.

A professora do Departamento de Ciências Sociais da PUC-Rio, Alessandra Maia, acredita que o TSE buscou tipificar as condutas relacionadas ao uso de IA para evitar uma sobrecarga de processos judiciais gerados por contestação de qualquer informação que utilize inteligência artificial sem aviso. Isso fica explícito com a definição do Tribunal de que o conteúdo, para ser caracterizado como deepfake, deve apresentar uma realidade paralela e inexistente — em outras palavras, a produção de uma falsidade objetiva com descontextualização grave e manipulação com intenção de induzir o eleitor ao erro.

Para Rafael Pellon, do Pellon de Lima Advogados, a decisão do TSE foi bem calibrada, uma vez que pune apenas conteúdos sintéticos com esse viés de falsidade — ou seja, não são todos os conteúdos criados por IA. Isso permitirá que candidaturas e partidos possam usar a tecnologia com criatividade, dentro das balizas da legislação eleitoral do atual pleito: “Temos, por ora, regras sensatas para que as ferramentas sejam usadas com prudência, além dos mecanismos de responsabilização e punição para os casos que fujam a elas”, diz o especialista em direito digital.

Por sua vez, a professora da FGV Direito Rio, Yasmin Curzi, afirma que esta é a primeira sinalização do TSE sobre como serão interpretadas e aplicadas as regras eleitorais para deepfakes. Em especial, a Justiça Eleitoral sinalizou que também será necessário analisar o contexto no qual o conteúdo foi gerado e se tinha função de propaganda eleitoral. Curzi acredita que o cenário pode resultar em judicialização do tema, pois o trecho que estabelece critérios que dependerão de análise casuística em relação ao “seu conteúdo, sua linguagem, seus destinatários e seu contexto” pode gerar interpretações diferentes na análise de casos concretos.

“A decisão tem o mérito de evitar uma interpretação demasiadamente ampla que faria com que qualquer uso de IA ou qualquer conteúdo sintético seja, por si só, uma infração eleitoral. Ao mesmo tempo, a limitação em relação à ‘caracterização como propaganda eleitoral’ pode ser complicada porque, como no caso do vídeo do Bolsonaro, um conteúdo exibido em uma convenção de partido, sendo compartilhado para alcançar milhões de pessoas, ficou de fora da interpretação porque não teria ‘condão’ de pedir voto. Na minha avaliação, seria necessário olhar para a função comunicativa do conteúdo, ou seja, não só o contexto, mas a sua real circulação e seu potencial de produzir efeitos eleitorais”, diz.

A especialista acredita ainda que a decisão do TSE não libera o uso indiscriminado de deepfakes, pois o Tribunal considerou que a transmissão do evento pela internet não transformava automaticamente aquela situação em propaganda eleitoral.

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