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Justiça concede medida protetiva para mulher acorrentada pelo ex em GO

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Justiça concede medida protetiva para mulher acorrentada pelo ex em GO

A mulher que foi mantida presa e amarrada pelo ex-marido, em um cativeiro em Águas Lindas de Goiás (GO), por cinco dias teve a medida protetiva concedida nesta segunda-feira (24/8).

Desde 2020, Emiliane Tamara Nunes Carvalho, de 24 anos, solicita ao Estado proteção contra Ailton Rodrigues de Souza, no entanto, os pedidos tinham sido indeferidos ou descontinuados pela Justiça de Goiás.

A medida, ainda, só foi concedida após Ailton ser preso, na última sexta (21/8).

O homem foi autuado em flagrante por após a Polícia Militar de Goiás (PMGO) encontrar a vítima presa a correntes de ferro e amarrada com várias cordas.

Na tarde desta segunda-feira, a Polícia Militar esteve na casa da vítima para orientá-la sobre a medida protetiva.

Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a mulher teve uma medida concedida em dezembro de 2020, com validade de 180 dias devido aos elementos apresentados à época.

Em 2021, durante um inquérito policial, a própria vítima disse que não tinha interesse na continuidade da medida.

“O Ministério Público opinou pelo arquivamento do inquérito por ausência de justa causa, manifestação acolhida pelo juízo competente, que determinou também a revogação e o arquivamento da medida protetiva então vigente, em razão de sua natureza acessória ao inquérito”, disse o tribunal.

Em 2026, Emiliane fez um novo pedido de medidas protetivas, relatando episódios ocorridos entre dezembro de 2025 e março deste ano.

Entre os fatos mencionados estavam danos a uma câmera de segurança, lançamento de artefatos explosivos nas proximidades da residência e o afrouxamento dos parafusos do veículo.

De acordo com o TJGO, a própria vítima disse não ter certeza sobre a autoria dos episódios e apenas suspeitava do envolvimento do ex-marido.

Depois, ela relatou uma invasão à residência, com destruição de câmeras de segurança e pichação do muro, mas, novamente, sem elementos que permitissem vincular os fatos ao ex-companheiro.

“O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, e o juízo, em decisão fundamentada, indeferiu as medidas protetivas por ausência de elementos objetivos que demonstrassem a atualidade do risco e a vinculação do requerido aos fatos narrados, ressalvando expressamente a possibilidade de novo pedido caso sobrevenham fatos novos e concretos”, diz o TJGO.

Relembre o caso Em 17 de agosto, a jovem estava na região da Morada da Serra quando utilizou um mototáxi para se deslocar até a clínica localizada na Barragem 1.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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