Gestantes e mães adotivas passam a ter mesmas regras de licença-maternidade
O STF também decidiu que cabe ao Poder Legislativo estabelecer se e como o período de licença poderá ser dividido entre integrantes do núcleo familiar. (Foto: Nilzete Franco/Folha BV) Gestantes e mães adotivas passam a ter os mesmos critérios para a licença-maternidade após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (23).
O período de afastamento é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, sem diferenciação pela origem biológica ou adotiva da criança, idade da criança adotada ou regime profissional da mãe.
A decisão foi tomada pelo Plenário no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495 e deve ser aplicada às licenças que ainda serão iniciadas e às que estavam em andamento na data da conclusão do julgamento.
Com o novo entendimento, o início da licença pode ocorrer a partir do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando o que acontecer por último.
Nos casos de adoção, o afastamento começa a partir da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
Quem será alcançado A decisão estabelece critérios uniformes para mães submetidas a diferentes regimes profissionais.
Entre as normas analisadas pelo STF estão dispositivos relacionados a empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos, integrantes do Ministério Público da União, participantes do Programa Empresa Cidadã e militares das Forças Armadas.
Os ministros consideraram inconstitucionais regras que estabeleciam tratamento diferente entre mães biológicas e mães adotivas.
Durante o julgamento, o ministro André Mendonça afirmou que decisões anteriores do STF sobre o tema apontam para a necessidade de garantir os mesmos direitos às duas formas de maternidade.
Segundo o ministro, a licença-maternidade não está relacionada apenas à recuperação da mulher após a gestação e o parto, mas também à proteção da criança, ao convívio familiar, à formação do vínculo afetivo e à adaptação ao núcleo familiar.
O ministro Nunes Marques destacou que as necessidades de cuidado da criança não mudam de acordo com o vínculo profissional da mãe, seja ela empregada, servidora pública ou militar.
Licenças em andamento O STF definiu que a decisão passa a produzir efeitos a partir de 23 de setembro de 2026, data em que o julgamento foi concluído.
Com isso, a regra também alcança licenças que estavam em curso nessa data.
A decisão não se aplica a licenças que já haviam terminado.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.