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Gestantes e mães adotivas passam a ter mesmas regras de licença-maternidade

Folha de Boa Vista ·
Gestantes e mães adotivas passam a ter mesmas regras de licença-maternidade

O STF também decidiu que cabe ao Poder Legislativo estabelecer se e como o período de licença poderá ser dividido entre integrantes do núcleo familiar. (Foto: Nilzete Franco/Folha BV) Gestantes e mães adotivas passam a ter os mesmos critérios para a licença-maternidade após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (23).

O período de afastamento é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, sem diferenciação pela origem biológica ou adotiva da criança, idade da criança adotada ou regime profissional da mãe.

A decisão foi tomada pelo Plenário no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495 e deve ser aplicada às licenças que ainda serão iniciadas e às que estavam em andamento na data da conclusão do julgamento.

Com o novo entendimento, o início da licença pode ocorrer a partir do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando o que acontecer por último.

Nos casos de adoção, o afastamento começa a partir da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

Quem será alcançado A decisão estabelece critérios uniformes para mães submetidas a diferentes regimes profissionais.

Entre as normas analisadas pelo STF estão dispositivos relacionados a empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos, integrantes do Ministério Público da União, participantes do Programa Empresa Cidadã e militares das Forças Armadas.

Os ministros consideraram inconstitucionais regras que estabeleciam tratamento diferente entre mães biológicas e mães adotivas.

Durante o julgamento, o ministro André Mendonça afirmou que decisões anteriores do STF sobre o tema apontam para a necessidade de garantir os mesmos direitos às duas formas de maternidade.

Segundo o ministro, a licença-maternidade não está relacionada apenas à recuperação da mulher após a gestação e o parto, mas também à proteção da criança, ao convívio familiar, à formação do vínculo afetivo e à adaptação ao núcleo familiar.

O ministro Nunes Marques destacou que as necessidades de cuidado da criança não mudam de acordo com o vínculo profissional da mãe, seja ela empregada, servidora pública ou militar.

Licenças em andamento O STF definiu que a decisão passa a produzir efeitos a partir de 23 de setembro de 2026, data em que o julgamento foi concluído.

Com isso, a regra também alcança licenças que estavam em curso nessa data.

A decisão não se aplica a licenças que já haviam terminado.

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