Prefeitura pode tomar posse de casas vazias e imóveis abandonados para virar moradia popular; veja quem pode ser afetado
Prefeitura de Vitória (ES) regulamentou um procedimento que permite ao município assumir a posse de casas e imóveis abandonados ou sem manutenção. A medida, que abrange desde residências fechadas até áreas totalmente desocupadas, tem como um dos principais objetivos destinar esses espaços para a criação de moradias populares e projetos de revitalização urbana.
No entanto, a perda de um bem não ocorre do dia para a noite. O poder público precisa instaurar um processo formal, apresentar provas do abandono, localizar o proprietário e assegurar o amplo direito de defesa antes de qualquer decisão definitiva.
O recolhimento de um bem particular exige comprovações técnicas que vão além de simples sinais de desgaste. Para dar início ao procedimento, a administração municipal precisa atestar o abandono real, a ausência de ocupantes e a falta de intenção do dono em cuidar do local.
Relatórios de fiscalização considerarão fatores como mato alto, acúmulo de lixo, pichações, portas ou janelas destruídas e estruturas com risco de desabamento. O descumprimento frequente de notificações de limpeza e conservação também conta como prova de abandono.
A situação fiscal do bem é outro elemento decisivo na avaliação do município. Caso o titular deixe de exercer a posse e acumule cinco anos sem quitar os tributos municipais, a gestão local pode classificar o cenário como indício direto de intenção de abandono.
Apesar disso, o atraso no IPTU não gera a perda automática da propriedade. A prefeitura precisa conduzir todo o rito administrativo e fundamentar os requisitos exigidos no decreto antes de recolher a área.
Assim que a fiscalização constatar o abandono, tem início a etapa de notificação. O proprietário registrado nos cadastros da cidade será comunicado formalmente e terá o prazo de 30 dias para protocolar sua defesa.
O aviso pode ocorrer via meios digitais ou por correspondência. Se o responsável não for localizado após várias tentativas, um edital será publicado no Diário Oficial e nos canais oficiais do município.
A resposta apresentada será analisada antes do decreto de arrecadação provisória.
Mesmo após a emissão do decreto de arrecadação provisória, o proprietário não perde o bem imediatamente. A partir desse ponto, abre-se uma janela de três anos em que o titular ainda pode reivindicar o patrimônio.
Para reaver o bem, o dono deverá quitar todos os débitos acumulados e reembolsar eventuais despesas que o município tenha tido com obras ou limpezas no local.
Se o prazo de três anos expirar sem manifestação, a propriedade é incorporada definitivamente ao município.
Após a integração definitiva do bem ao acervo público, cabe à prefeitura decidir o melhor destino para a área. A conversão em Habitação de Interesse Social (HIS) desponta como uma das principais finalidades.
Dessa forma, estruturas antes vazias e sem uso social podem passar por reformas para abrigar famílias cadastradas em programas habitacionais.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.