Demitidos da Casas Bahia podem ter desconto na rescisão
Cerca de 3.000 demitidos da Casas Bahia podem receber as verbas rescisórias com desconto, conforme o plano de recuperação judicial da empresa.
O grupo pediu recuperação judicial com dívida declarada de R$ 17,3 bilhões, dos quais R$ 754 milhões são trabalhistas. O pedido envolve dez empresas, entre elas Casas Bahia, Ponto Frio, Extra.com e Bartira.
O plano de recuperação definirá os prazos e as condições para o pagamento das dívidas trabalhistas. A empresa tem 60 dias após o início do processo para apresentar a proposta aos credores e à Justiça.
Os trabalhadores demitidos sem justa causa mantêm direitos como saldo de salário, aviso-prévio, férias, 13º proporcional, FGTS e multa de 40%. A recuperação judicial não elimina esses direitos, mas submete os valores devidos ao plano aprovado. As regras foram detalhadas pela Folha de S.Paulo.
As verbas salariais dos últimos três meses devem ser pagas em até 30 dias, até o limite de cinco salários mínimos. O teto informado é de R$ 8.105.
Valores pagos em até um ano após a aprovação do plano podem sofrer deságio, que é o desconto sobre a dívida. O advogado Filipe Denki, sócio do STG, afirma que quantias acima do limite de cinco salários mínimos referente aos últimos três meses podem seguir essa regra.
Verbas previstas para pagamento entre um e três anos não podem ter desconto, salvo outros acordos. A contribuição ao INSS também não pode sofrer deságio, o que preserva direitos previdenciários.
O saldo disponível do FGTS e o seguro-desemprego são os valores que o demitido pode acessar de imediato, se cumprir os requisitos legais. Para isso, a Casas Bahia precisa fornecer as guias de desligamento.
A multa de 40% sobre o FGTS continua devida aos dispensados sem justa causa, mas entra no plano de recuperação judicial. Denki diz que a entrega das guias costuma ser rápida, embora não exista prazo legal específico.
O trabalhador deve conferir o termo de rescisão e a relação de credores divulgada no processo. Se identificar erro no valor ou na classificação da dívida, poderá contestar a informação com a administradora judicial.
Uma ação na Justiça do Trabalho pode ser apresentada se não houver acordo sobre os valores. Mesmo assim, o pagamento definido na ação seguirá as regras do plano de recuperação judicial.
A advogada Cíntia Fernandes, do Mauro Menezes & Advogados, recomenda reunir carteira de trabalho, contracheques e o termo de rescisão. Ela afirma que a falta de algum documento não impede a ação, pois documentos da empresa podem ser solicitados no processo.
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.