O que é recuperação judicial? Entenda o recurso pedido pela Casas Bahia
A Casas Bahia pediu recuperação judicial após divulgar um prejuízo de R$ 10,1 bilhões e anunciar um plano de reestruturação que inclui o fechamento de quase 300 lojas.
Prejuízo do trimestre foi puxado por efeitos contábeis não recorrentes. A empresa informou que R$ 9,1 bilhões do resultado negativo vieram de efeitos sem impacto no caixa no período. Sem esses itens, o prejuízo ajustado ficou em R$ 978 milhões.
Companhia atribuiu parte do resultado a ajustes tributários e medidas de reestruturação. A Casas Bahia disse que o prejuízo foi fortemente impactado por uma baixa de imposto diferido de R$ 5,7 bilhões, além de reorganização de pessoal, fechamento de lojas, revisões contratuais e atualização de projeções.
CEO disse que a empresa trabalha com um cenário macroeconômico mais difícil em 2027. "Não trabalhamos com melhora no cenário macro. Consideramos que 2027 será pior que 2026", afirmou Franklin, citando expectativa de deterioração do crédito ao consumidor e uma postura mais restritiva na concessão de financiamentos.
Recuperação judicial é um processo na Justiça para tentar um acordo entre uma empresa em crise e seus credores. O objetivo é evitar a falência e permitir a reorganização das dívidas enquanto a companhia continua funcionando.
O processo busca preservar a atividade da empresa. A recuperação pode ajudar a manter empregos, fornecedores, consumidores e a arrecadação de impostos enquanto as dívidas são renegociadas.
O pedido parte da própria empresa e pode suspender cobranças e execuções. Execuções relativas a créditos sujeitos à recuperação ficam suspensas por 180 dias, prazo que pode ser prorrogado uma vez por mais 180 dias, em caráter excepcional.
Execuções fiscais não entram nessa suspensão. Já ações trabalhistas podem continuar na Justiça do Trabalho até que seja definido o valor devido ao trabalhador, que depois poderá ser incluído na recuperação judicial.
Empresa precisa explicar as razões da crise e apresentar documentos à Justiça. O pedido deve incluir, entre outros itens, demonstrações contábeis dos três últimos exercícios, relação completa de credores e relação de bens particulares dos sócios controladores e administradores.
Juiz nomeia um administrador judicial para fiscalizar o processo. Esse profissional, geralmente advogado, contador ou empresa especializada, acompanha a recuperação, organiza a relação de credores e atua como intermediário no processo. A administração da companhia normalmente permanece com seus gestores.
Plano de recuperação deve ser apresentado em até 60 dias. O documento detalha como a companhia pretende pagar os credores e reorganizar suas atividades.
Plano pode prever desconto e parcelamento de dívidas, entre outras medidas. Também podem ser propostas carência para pagamentos, reorganização societária, fusões, venda de ativos ou divisão da empresa. Em determinadas situações, os próprios credores também podem apresentar um plano alternativo.
Sem objeções dos credores, a recuperação pode ser concedida sem assembleia. Se houver contestação ao plano, o juiz convoca uma assembleia-geral para votação.
Credores são divididos em quatro classes na assembleia.
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