Imposto Seletivo cobre 40% do IPI; CBS absorve 60% da perda
O IS (Imposto Seletivo) vai repor cerca de 40% da arrecadação perdida com o fim do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), segundo cálculos do TCU (Tribunal de Contas da União) para a reforma tributária.
Os 60% restantes foram incorporados à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de acordo com o tribunal.
Na prática, a CBS, tributo federal que será pago em compras de bens e serviços, ficou mais alta para compensar o que o IPI deixa de arrecadar.
O TCU diz que isso adiciona mais de 1 ponto percentual (p.p.) à alíquota-padrão da CBS, calculada em 11,3%.
O desenho original da reforma estimava que o IS, chamado de “imposto do pecado” , absorveria a perda do IPI.
O tributo incide sobre bens nocivos à saúde e ao meio ambiente.
ZONA FRANCA DE MANAUS A Emenda Constitucional 132 de 2023 exige a manutenção da vantagem comparativa dos produtos fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus) e nas ALC (Áreas de Livre Comércio).
Para cumprir a regra, o modelo do TCU estabelece: manutenção de alíquotas residuais do IPI para produtos concorrentes fabricados fora da ZFM; concessão de créditos presumidos de CBS às indústrias instaladas na região.
No mapa de módulos do tribunal, o Módulo 14 (ZFM e ALC) acrescenta R$ 4,98 bilhões à arrecadação média anual estimada da CBS.
O valor resulta da receita do IPI residual e da calibração dos créditos presumidos.
Os números têm como base a média de 2023 e 2024, a uma alíquota de 11,3468%.
Segundo o acórdão, incorporar as receitas do IPI da ZFM evitou que a alíquota geral da CBS fosse maior.
SUBSTITUIÇÃO DO IPI A LC (Lei Complementar) 214 de 2025 reduz a zero as alíquotas do IPI para a maioria dos produtos industrializados.
O imposto permanece apenas sobre itens que concorrem com a produção da ZFM.
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