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Economia

TSE torna inelegíveis condenados por violência contra a mulher

InfoMoney ·
TSE torna inelegíveis condenados por violência contra a mulher

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (29) o indeferimento do registro de candidatura de João Neto (Solidariedade), postulante ao cargo de deputado federal nas eleições deste ano, condenado criminalmente por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher.

Por unanimidade, a Corte manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), reconhecendo a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nª 64/1990.

O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional proposta para aperfeiçoar, com urgência, a LC nº 64/1990, para que sejam incluídas entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher.

O TRE-AL havia reconhecido a incidência da inelegibilidade decorrente de condenação criminal imposta pelo Tribunal de Justiça de Alagoas à pena de quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

Leia também TSE ainda irá julgar 29 ações eleitorais de Lula e Flávio Bolsonaro Das 15 ações enfrentadas por Lula, 13 foram protocoladas pela equipe jurídica de Flávio O colegiado seguiu de forma integral a decisão, considerada histórica nas eleições brasileiras.

O relator Dias Toffoli destacou que “a agressão contra a mulher por razões da condição do sexo feminino integra o mesmo sistema de proteção jurídica voltado ao combate da violência de gênero”.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva seguiu o relator, mas reconheceu uma dúvida técnico-jurídica, envolvendo “a aplicação desse critério deve exigir cautela, sobretudo quando envolve restrições da capacidade eleitoral passiva cujas hipóteses são estabelecidas pelo legislador complementar”.

O ministro Floriano de Azevedo Marques também seguiu o voto do relator, que afirmou ver a violência contra a mulher como uma “afronta à dignidade humana”.

Assim como Kassio Nunes Marques, que em seu voto classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral brasileira, ressaltando que a Corte não estava criando uma nova hipótese de inelegibilidade.

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