Família compra terreno, constrói piscina e área gourmet avaliadas em R$ 180 mil e ao instalar nova cerca descobre que metade da estrutura ficou no lote do vizinho
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A família que instala uma nova cerca e descobre que parte da piscina e da área gourmet foi construída no lote vizinho enfrenta um problema de divisa e acessão imobiliária. O investimento de R$ 180 mil não garante a permanência da obra, mas a boa-fé, a extensão da invasão e o prejuízo de uma demolição podem influenciar a solução.
O verdadeiro proprietário tem direito de usar, ocupar e recuperar a área registrada em seu nome. Se a construção ultrapassou a divisa, ele pode pedir a restituição da faixa invadida. Entretanto, os artigos 1.258 e 1.259 do Código Civil estabelecem soluções específicas quando uma obra iniciada em terreno próprio avança parcialmente sobre solo alheio.
A demolição não é automática em todas as situações. O juiz deverá analisar se a família agiu de boa-fé, qual porcentagem do lote vizinho foi ocupada, quanto vale a parte construída e se a remoção causaria prejuízo grave ao restante da estrutura.
A posição da cerca antiga ou a indicação feita durante a compra pode estar errada. Antes de negociar a retirada da piscina, é necessário localizar tecnicamente o limite dos terrenos. A conferência deve considerar:
A boa-fé pode existir quando a família acreditava, com base em documentos, cercas ou informações recebidas, que construía dentro do próprio lote. Se a invasão não superar a vigésima parte do terreno vizinho e o valor da obra exceder o da faixa ocupada, o Código Civil permite a aquisição dessa parte mediante indenização.
Quando a ocupação ultrapassa a vigésima parte do imóvel alheio, o construtor de boa-fé também pode adquirir a faixa invadida, mas a indenização é mais ampla. Na análise, serão considerados:
Não necessariamente. A porcentagem legal é calculada sobre a área total do lote vizinho, e não sobre o tamanho da piscina ou o valor de R$ 180 mil. Metade da estrutura pode ocupar uma faixa pequena de um terreno amplo ou uma parcela significativa de um lote reduzido. O levantamento topográfico deverá apresentar essa proporção.
A família pode propor a compra da faixa ocupada, uma permuta de áreas ou o reposicionamento parcial da estrutura. Qualquer acordo deve ser formalizado com planta, escritura adequada e registro imobiliário. Apenas deslocar a cerca não transfere a propriedade e pode criar uma nova divergência no futuro.
Sem acordo, a disputa poderá envolver ação demarcatória, reivindicatória ou pedido relacionado à aquisição da faixa ocupada. A boa-fé do construtor , a matrícula e a perícia definirão se haverá indenização, transferência da área ou demolição. Se for reconhecida má-fé, as consequências podem incluir retirada da obra e perdas e danos mais elevadas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.