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Aumento de apreensões leva Estado a discutir destino de agrotóxicos ilegais

Campo Grande News ·
Aumento de apreensões leva Estado a discutir destino de agrotóxicos ilegais

Destino dos agrotóxicos apreendidos em Mato Grosso do Sul será discutido por um grupo de trabalho criado em deliberação publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial.

A medida cita o aumento das apreensões de produtos irregulares e prevê um levantamento dos estoques, dos locais de armazenamento e das dificuldades para a eliminação desses materiais.

O grupo deverá propor procedimentos para guardar, transportar e dar destinação final aos produtos, com atribuição integral dos custos de eliminação ao infrator.

As propostas serão submetidas ao CEA (Conselho Estadual de Agrotóxicos), responsável pela aprovação.

A deliberação abrange agrotóxicos, componentes e produtos afins retidos ou apreendidos por órgãos de fiscalização ou segurança pública.

Estão incluídos materiais contrabandeados, falsificados, adulterados ou em desacordo com a legislação, tenham ou não registro.

Entre as tarefas está identificar o volume apreendido, onde os materiais estão armazenados e quais obstáculos logísticos ou financeiros dificultam sua destinação.

O grupo também deverá elaborar um plano de ação conjunto entre instituições para viabilizar o recolhimento, o transporte e a eliminação dos produtos.

A composição reúne representantes da Semadesc (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária em Mato Grosso do Sul, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, da Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários e do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias.

Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal, Ibama, Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública e CropLife Brasil poderão ser convidados a colaborar com assessoramento técnico e articulação entre as instituições.

A reunião de instalação deverá ser convocada em até 30 dias contados da publicação.

Na ocasião, os integrantes escolherão o coordenador dos trabalhos.

O grupo terá duração de um ano, prorrogável por igual período mediante justificativa e aprovação do conselho.

Ao encerrar as atividades, deverá apresentar relatório com o diagnóstico, as conclusões e as propostas de normas para decisão do plenário.

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