Tráfico de influência, corrupção ou advocacia administrativa: os possíveis crimes nas suspeitas sobre Lulinha
Trechos inéditos de uma investigação da Polícia Federal revelados por VEJA mostram que um dos filhos do presidente Lula , Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha , pode fazer parte de um esquema de tráfico de influência.
Ele integrava um grupo de WhatsApp com os amigos Fernando Bittar e Roberta Luchsinger , empresários e lobistas, chamado de “Musaranhos”, no qual combinavam supostas abordagens a agentes públicos com o objetivo de fechar contratos que fossem de interesse financeiro do grupo.
“Fefe, Fábio e eu somos uma coisa só”, disse Roberta em uma das mensagens.
A influência de Lulinha – por ser filho do presidente – seria um dos principais capitais do grupo para tentar fechar contratos.
Nos diálogos encontrados pela PF, aos quais VEJA teve acesso, Roberta resumiu a alma do negócio.
“Eu sou o Fábio”.
Também é possível encontrar conversas onde o filho de Lula é tratado como alguém que “só entra em campo quando precisa”.
“Tem que se preservar”, diz Roberta em uma das conversas.
Em paralelo a isso, a Polícia Federal encontrou no celular de Roberta detalhes sobre um depósito de mais de 200.000 reais feito para Marco Aurélio Santana Ribeiro, o Marcola, ex-assessor de gabinete do presidente Lula.
A empresária teria pago a fatura do cartão de crédito, joias e outras despesas pessoais do homem que controlava quem tinha acesso ao chefe do Executivo do país.
Marcola recebeu de Roberta uma minuta de contrato para fornecimento de canabidiol ao Ministério da Saúde, um dos negócios que o grupo tentava emplacar no governo — a empresa fornecedora pertence ao empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS ”, principal investigado no escândalo das fraudes na Previdência.
O grupo também conseguiu uma reunião com o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, mas a tentativa de fechar o negócio não se concretizou.
Continua após a publicidade O crime de tráfico de influência — assim como os outros crimes contra a Administração Pública — não depende de o negócio ter sido ou não concretizado, mas se o suspeito realizou os comportamentos que caracterizam o crime segundo a legislação.
“Se o negócio vantajoso que o terceiro, por meio do lobista, tentou entabular não for concretizado, pode haver punição ainda assim”, disse o advogado e ex-promotor de Justiça Paulo Brondi ao programa Ponto de Vista nesta sexta .
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