STJ adia julgamento sobre venda de dados de consumidores
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça adiou o julgamento do Tema 1.404 , que analisa se a comercialização de dados pessoais não sensíveis por cadastros de crédito sem autorização prévia é ilícita e se gera dano moral presumido ao consumidor .
A sessão realizada nesta 5ª feira (8.out.2026) foi encerrada sem a análise dos recursos repetitivos.
Não há nova data definida para a análise da matéria .
O caso tem como relator o ministro Raul Araújo .
A tese a ser fixada pela Corte será aplicada com efeito vinculante em todas as instâncias inferiores da Justiça em processos semelhantes .
A tramitação de todos os recursos sobre o assunto no país permanece suspensa até a definição do entendimento pelo tribunal .
O julgamento trata da interpretação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e da Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414 de 2011 ) .
Os ministros vão definir se a venda de informações como nome, CPF, endereço e telefone por birôs de crédito viola os direitos da personalidade e autoriza indenização automática ( in re ipsa ), sem a necessidade de o cliente comprovar prejuízo concreto .
O STJ já tem entendimento firmado de que a elaboração do score de crédito dispensa o consentimento prévio do consumidor .
Contudo, a análise do Tema 1.404 trata da comercialização da base de dados em si a terceiros .
O processo principal envolve o recurso de uma consumidora contra a empresa Boa Vista Serviços (comprada pela Equifax ), que teve informações repassadas sem autorização prévia .
O Gaets (Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores) defende que a venda dos dados é ilícita e deve gerar dano moral presumido .
Já a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmou que a disponibilização das informações não sensíveis é respaldada pela legislação para a avaliação de risco de crédito e a prevenção a fraudes .
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