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TSE começa a julgar nesta terça ação que vai definir regras sobre ‘deepfake’

G1 Política ·
TSE começa a julgar nesta terça ação que vai definir regras sobre ‘deepfake’

Deepfake nas eleições: entenda o que é e por que pode enganar o eleitor O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve definir na noite desta terça-feira (1) um dos temas centrais da eleição deste ano: como deve ser o uso de deepfakes pelas campanhas. 🔎 Deepfake é uma tecnologia de inteligência artificial (IA) usada para criar ou alterar vídeos, áudios e imagens de maneira realista.

Ministros do TSE indicam de forma reservada que a tendência é que a Corte mantenha o veto ao uso de vídeos gerados por IA quando o conteúdo apresentar grau de realismo, seja criando pessoas reais, fictícias ou mortas.

Deve pesar na configuração de deepfake o elevado grau de realismo da manipulação.

Os ministros também devem discutir qual a punição para o candidato ou campanha que usar a ferramenta.

A indicação é de que, além da remoção do vídeo, deve ser aplicada uma multa pelo descumprimento das regras.

As sanções mais graves, como cassação do registro, só devem ser aplicadas nos casos em que ficarem demonstradas a gravidade da conduta, a reincidência e o impacto na disputa.

Também deve ficar expresso que o conteúdo produzido com IA não será permitido apenas por conter rótulo identificando que a peça utilizou a tecnologia.

Na prática, se o plenário confirmar esse entendimento, memes, caricaturas, montagens satíricas, animações e outras representações que não busquem reproduzir a realidade de forma convincente tendem a receber tratamento distinto.

O objetivo do tribunal, segundo interlocutores, é evitar que a vedação alcance manifestações claramente identificáveis como ficção ou humor, concentrando a proibição em conteúdos capazes de induzir o eleitor a erro.

Tribunal Superior Eleitoral aprova regras para uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral de 2026 Jornal Nacional/ Reprodução Resolução do TSE Uma resolução eleitoral aprovada neste ano proíbe o uso, para favorecer ou prejudicar candidaturas, de conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.

O texto prevê a vedação mesmo quando houver autorização da pessoa cuja imagem ou voz tenha sido reproduzida.

Algumas campanhas, no entanto, passaram a defender que a regra permitia a chamada "deepfake do bem", que é feita a favor do candidato, por exemplo.

Ministros do TSE, porém, afirmam que a liberação do "deepfake do bem", além de não ser garantia de que o eleitor não será enganado, pode provocar uma enxurrada de ações na Justiça Eleitoral.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Política.

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