STF suspende condenação de Jucá e ex-senador pode concorrer às eleições
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu ontem os efeitos do acórdão que condenou o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) a 9 anos e 10 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com isso, o político poderá disputar as eleições deste ano.
Dino escreveu que o pedido de liminar impetrado pela defesa do ex-senador apresentava os dois pressupostos exigidos pela lei. Assim, decidiu pela suspensão dos efeitos do acórdão. "Inclusive para afastar os efeitos da inelegibilidade do reclamante", decidiu.
Jucá havia sido condenado pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª região). Para Dino, a instância inferior não tinha competência para julgar o caso.
O ex-senador afirmou que a decisão que o condenou era "no mínimo estranha". "Um processo que venci na primeira instância, que estava prescrito e que não podia ser julgado lá", afirmou. "Se restabelece a verdade com a decisão dos tribunais superior", complementou.
O STJ também concedeu uma liminar favorável a Jucá. O ministro Messod Azulay Neto, relator do habeas corpus protocolado pela defesa, suspendeu o efeito de inelegibilidade decorrente da condenação pelo TRF-1. A decisão foi tomada também ontem.
O juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso apontou que uma doação de R$ 150 mil recebida por Jucá era propina em favor da construtora Odebrecht. O entendimento se referia ao valor que o diretório estadual do MDB de Roraima repassou para o ex-senador.
O MPF (Ministério Público Federal) informou que chegou à conclusão a partir da delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor da Odebrecht, na Operação Lava Jato. O empresário afirmou que Jucá atuou em favor dos interesses da construtora em troca do dinheiro.
Jucá atuou para conquistar benefícios fiscais às construtoras, segundo o TRF-1. O entendimento era o de que o ex-senador atuou para obter benefícios fiscais à Odebrecht em duas medidas provisórias que se tornaram leis.
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