CBS de 11,3% reacende temor de IVA de 30% e coloca teto da reforma tributária em xeque
A aprovação da alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo Tribunal de Contas da União (TCU) reacendeu o debate sobre o custo da Reforma Tributária e a possibilidade de a alíquota somada dos novos tributos sobre o consumo chegar a 30%.
O percentual aprovado nesta quarta-feira (28) ficou acima das projeções iniciais do governo e dos 9,21% estimados anteriormente pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O Senado Federal tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência para 2027.
Caso não haja deliberação dentro do prazo, valerá o cálculo aprovado pelo TCU.
Para Victor Hugo Rocha, advogado tributário e sócio-fundador da Rocha & Rocha Advogados, a diferença entre as estimativas reforça a preocupação com o peso dos novos tributos.
Considerando uma alíquota de referência de 18,7% para o IBS, a soma nominal com os 11,3% da CBS chega a 30%, acima do parâmetro de 26,5% previsto na legislação para o novo sistema.
“Se a alíquota da CBS já aparece acima das estimativas iniciais, a possibilidade de o IVA dual chegar a 30% reforça o risco de a tributação sobre o consumo ultrapassar o patamar considerado durante a elaboração da reforma, com impactos diretos sobre o planejamento financeiro das empresas e, potencialmente, sobre os preços ao consumidor”, afirma.
O advogado ressalta, porém, que a soma das alíquotas não corresponde necessariamente à carga tributária efetiva de todas as empresas.
O impacto dependerá das regras aplicáveis a cada atividade, do aproveitamento de créditos tributários e das características das operações.
Rocha também questiona a efetividade do parâmetro de 26,5% previsto na legislação.
Na avaliação dele, a ausência de uma penalidade automática para o eventual descumprimento pode enfraquecer o mecanismo de contenção da carga tributária.
“Sem mecanismos efetivos de contenção, fica a dúvida sobre até que ponto esse limite legal será capaz de cumprir seu objetivo”, diz.
Empresas precisam se preparar para 2027 Além da discussão sobre o patamar futuro da tributação, a definição da referência da CBS coloca as empresas diante de uma janela curta para adaptar seus processos ao novo sistema.
A contribuição começará a substituir o PIS/Pasep e a Cofins em 1º de janeiro de 2027, quando terá início a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.
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