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União é condenada a pagar R$ 500 mil de indenização após homem que ficou sete anos preso ser absolvido

G1 Tocantins ·
União é condenada a pagar R$ 500 mil de indenização após homem que ficou sete anos preso ser absolvido

Taguatinga fica na região sudeste do Tocantins Reprodução/Google Street View A Justiça Federal determinou que a União pague R$ 500 mil em indenização por danos morais a um homem que ficou sete anos e cinco meses preso.

Segundo a decisão, durante processo de revisão criminal foi constatado que não havia provas suficientes para manter a condenação e houve um erro judiciário.

A decisão que estabeleceu a indenização foi determinada em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na segunda-feira (17), sob relatoria do desembargador Flávio Jardim.

O g1 pediu posicionamento da União e da Advocacia-Geral da União (AGU), mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp Conforme o documento, o homem havia sido preso, suspeito de envolvimento em um caso de extorsão mediante sequestro de funcionários da Caixa Econômica Federal e familiares.

O crime aconteceu entre os dias 18 e 19 de maio de 2017 em Taguatinga, na região sudeste do Tocantins.

Na época, ele foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão.

O processo transitou em julgado em junho de 2021.

Agora no g1 Depois, a defesa entrou com processo de revisão criminal, apontando a imprecisão do reconhecimento fotográfico e por voz, a falta de digitais e a impossibilidade de afirmar que os telefones utilizados no crime estavam em posse do homem.

Com isso, a condenação foi desconstituída com do réu absolvição por insuficiência de provas.

"Consiste no fato de que o Estado condenou definitivamente e executou pena privativa de liberdade por anos com base em estrutura probatória posteriormente reconhecida como insuficiente, imprecisa e não corroborada por elementos técnicos independentes", afirmou o desembargador.

LEIA TAMBÉM Chácaras às margens do lago de Lajeado começam a ser demolidas após decisão da Justiça Aos 109 anos, idosa conquista registro de nascimento após viver mais de um século sem documento De acordo com o desembargador, a Constituição Federal garante proteção à pessoa condenada por erro judiciário, mesmo que o juiz do caso não tenha agido com a intenção de prejudicar o réu.

Conforme a decisão, por causa da prisão, também houve o afastamento familiar, já que a filha do réu nasceu enquanto estava na cadeia.

Dessa forma, a Justiça condenou a União a pagar a indenização de R$ 500 mil por danos morais.

"O valor é expressivo, como deve ser diante da gravidade da violação.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Tocantins.

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