Grupo que contrabandeou R$ 300 milhões em perfumes é alvo da Receita
A Receita Federal e os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Federal ( MPF ) e do Ministério Público do Mato Grosso do Sul ( MPMS ) deflagraram, nesta terça-feira (22/9), a Operação Perfume de Mulher , com o objetivo de desarticular um esquema de contrabando e descaminho com eixo de distribuição em São Paulo .
O grupo movimentou mais de R$ 300 milhões .
O grupo é investigado pelos crimes de descaminho , evasão de divisas e lavagem de capitais .
Eles traziam de forma clandestina ao Brasil perfumes provenientes do Paraguai, com posterior distribuição, a partir de São Paulo, para diferentes estados do país.
A quadrilha atuava principalmente em Mato Grosso do Sul, São Paulo e Pernambuco.
Segundo a Receita, a organização criminosa foi alvo de mais de 20 apreensões nos últimos dois anos, incluindo uma ação realizada em outubro de 2025, que resultou na retenção de aproximadamente R$ 10 milhões em perfumes importados irregularmente.
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1 de 1 Receita Federal Modus operandi do contrabando e descaminho de perfumes A investigação apurou que os perfumes, especialmente árabes , entravam clandestinamente no Brasil pela fronteira com o Paraguai em Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul.
Após a entrada no país, as mercadorias eram armazenadas em depósitos clandestinos , inicialmente em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul.
Mais tarde, o grupo passou a usar centros de distribuição sediados em São Paulo e Pernambuco .
A partir desses pontos, as mercadorias eram distribuídas para várias unidades da federação, principalmente por meio de redes sociais, marketplaces e plataformas de comércio eletrônico.
A investigação mostrou ainda que o esquema utilizava influenciadores para impulsionar as divulgações nas redes sociais.
Um dos sites utilizava o slogan “a maior referência em perfumaria árabe do Brasil” e realizava inúmeras revendas pelo país.
Do contrabando à lavagem de dinheiro As autoridades ainda identificaram indicíos de lavagem de dinheiro por meio de empresas de fachada e uso de pessoas interpostas – os “laranjas” ou “testas-de-ferro” – para ocultação de patrimônio.
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