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Economia

Reforma da Previdência em 2027? Veja se é hora de antecipar o pedido de aposentadoria

InfoMoney ·
Reforma da Previdência em 2027? Veja se é hora de antecipar o pedido de aposentadoria

A possibilidade de uma nova reforma da Previdência a partir de 2027 pode acender um sinal de alerta para quem está a poucos meses ou anos da aposentadoria.

Diante da perspectiva de mudanças no comando do governo federal e da volta do tema ao debate político, surge uma dúvida prática: vale antecipar o pedido ao INSS para escapar de uma eventual alteração das regras? O InfoMoney foi ouvir especialistas sobre o assunto e todos são unânimes: não há motivo para uma corrida indiscriminada à aposentadoria por enquanto.

O mais importante é saber se o trabalhador já adquiriu o direito ao benefício, quais regras pode utilizar e quanto receberia em cada uma delas.

Uma eventual mudança de governo, por si só, não altera as regras previdenciárias, segundo a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados.

“Uma reforma depende de aprovação do Congresso e, quando envolve mudanças constitucionais, precisa ser aprovada em dois turnos em cada Casa, com votos favoráveis de três quintos dos parlamentares”, explica.

Por isso, antecipar a aposentadoria apenas pelo receio do que poderá acontecer em 2027 significa tomar uma decisão de longo prazo com base em uma mudança que ainda dependeria de uma eventual proposta e de sua tramitação no Congresso.

Entenda melhor: Previdência privada: como funciona, melhores planos e como planejar a aposentadoria Direito adquirido Para quem está perto da aposentadoria, o primeiro passo é descobrir se já existe direito adquirido ou apenas expectativa de direito.

Quem cumpriu todos os requisitos para determinada aposentadoria preserva o direito de requerer o benefício pelas regras aplicáveis quando completou essas condições, mesmo que faça o pedido posteriormente, de acordo com especialistas.

Por outro lado, quem está próximo, mas ainda não preencheu todos os requisitos, poderá ser atingido por uma eventual mudança legislativa e pelas regras de transição que venham a ser criadas.

A advogada Paola Lima Campos, do escritório Poliszezuk Advogados, lembra que foi exatamente isso que aconteceu na Reforma da Previdência de 2019.

Quem havia preenchido os requisitos para se aposentar até 13 de novembro daquele ano preservou o direito às regras anteriores, mesmo que tenha apresentado o requerimento posteriormente.

“Não vejo motivo para uma corrida indiscriminada à aposentadoria apenas em razão da possibilidade de uma nova reforma previdenciária”, afirma Paola.

A advogada previdenciária Sara Miranda Pinheiro, do Fonseca Brasil Serrão Advogados, também recomenda cautela.

Para ela, quem já cumpriu todos os requisitos tem direito adquirido, enquanto quem ainda não chegou a esse ponto deve analisar individualmente quais regras já pode utilizar, em vez de tomar uma decisão baseada em especulações.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.

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