Casal é preso transportando 160 kg de drogas com filho de dois anos, no Paraná; criança foi para o Conselho Tutelar
Apreensão foi feita pela PRF PRF Um casal foi preso transportando 160 kg de maconha com o filho de dois anos na BR-376 em Tibagi, nos Campos Gerais do Paraná.
A criança foi encaminhada para os cuidados do Conselho Tutelar.
A situação aconteceu na tarde deste domingo (13), durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
De acordo com a corporação, a mulher, mãe da criança, tem 29 anos e o homem, 32.
Ele é padrasto da criança que estava no carro e, contra ele, ainda foi verificado que havia um mandado de prisão em aberto pelo não pagamento de pensão alimentícia a um filho.
Os nomes dos detidos não foram divulgados. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp Agora no g1 Ao g1, a PRF explicou que estava fazendo abordagens de fiscalização previamente programadas.
Aos policiais, os ocupantes relataram que saíram da cidade de Guaíra, que fica na região de fronteira com o Paraguai, e estavam levando as drogas para Curitiba.
Ou seja, eles rodaram mais de 500 km e foram flagrados a cerca de 200 km do destino final.
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Ele define o crime como "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
As penas previstas são 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa.
Pode receber as mesmas penas quem: importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
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