Justiça do DF suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo
O juiz da 17ª Vara Federal do Distrito Federal Diego Câmara concedeu liminar nesta quinta-feira (27) para suspender a cobrança do Imposto de Exportação de petróleo, de 12%.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP) .
De acordo com a peça, a medida provisória que criou o imposto perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso.
Dessa forma, os parlamentares teriam demonstrado ser contra a perpetuação da cobrança.
Leia Mais Europa quer espelhar limitações dos EUA à Meta Moderna anuncia venda de US$ 2 bilhões em notas conversíveis Retaliação comercial do Canadá aos Estados Unidos tem forte apoio nacional “De maneira que aquele diploma perdeu sua eficácia a partir de 09/07/2026, sendo posteriormente ratificado o encerramento de sua vigência, na forma do Ato Declaratório do Presidente da Mesa n.º 62, de 16/07/2026.
Destarte, no presente caso, a mim me parece que houve expressa posição do Congresso Nacional no sentido de não garantir a perpetuação da eficácia da medida provisória instituidora da cobrança do imposto de exportação”, escreveu.
O magistrado argumenta que a Constituição proíbe a reedição, no mesmo ano, da mesma regra que foi alvo de medida provisória.
Por isso, Câmara diz que a renovação, via Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), é “descabida”.
“Nessa toada, inexistindo dúvida, na espécie, de que era vedada a reedição de Medida Provisória que restabelecesse a alíquota de IE tacitamente rejeitada pelo Congresso no corrente ano, reputo descabida, com ainda mais razão, a renovação de tal majoração mediante ato normativo infralegal, sob pena de burla ao devido processo legislativo”, completou.
Por fim, a decisão, além de deferir o pedido de liminar, pede que o governo seja notificado “com urgência” da decisão e que seu representante preste informações em dez dias.
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