Limite de 1,5°C será ultrapassado: por um pacto republicano de combate ao aquecimento global
Em 2 de setembro, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) publicou Limiting Overshoot: Navigating exceedance of 1.5°C and pathways towards return [1] , relatório de comitê científico internacional com participação brasileira.
Sua seção jurídica assenta uma premissa que interessa de perto ao Judiciário: a ultrapassagem de 1,5°C não modifica o arcabouço das obrigações climáticas dos Estados; altera tão somente as circunstâncias em que tais obrigações hão de ser cumpridas.
O ponto de partida é incômodo.
O aquecimento de origem antrópica aproxima-se de 1,4°C acima dos níveis pré-industriais e avança cerca de 0,25°C por década; segundo a Organização Meteorológica Mundial, há três chances em quatro de que a média de 2026–2030 já supere 1,5°C.
O orçamento de carbono compatível com 50% de probabilidade de conter o aquecimento nesse patamar é de cerca de 130 GtCO₂ a partir de 2026 — e só combustíveis fósseis e indústria emitiram cerca de 40 GtCO₂ em 2024.
Nesse ritmo, esgota-se em três anos.
A pergunta, portanto, já não é como evitar a ultrapassagem, mas como atravessá-la.
Gramática nova: magnitude, duração, retorno A tese central é enunciada sem atenuantes: não há cenário benigno acima de 1,5°C, e ultrapassar o limite não é seguro nem aceitável.
O overshoot , contudo, deixa de ser concebido como o cruzamento de uma linha e passa a ser compreendido como processo em quatro estágios — excedência, pico, declínio e estabilização —, cada qual com implicações próprias para mitigação e adaptação.
A esse desenho correspondem três fases de resposta: a imediata, com cortes rápidos de metano e de outros poluentes de vida curta; a de enfrentamento e contenção, com descarbonização profunda até as emissões líquidas zero ( net zero ), enquanto se administram impactos severos; e a de resiliência de longo prazo, com emissões líquidas negativas sustentadas e adaptação onde limites irreversíveis já tiverem sido atingidos.
Os números que sustentam essa arquitetura são aritméticos e, por isso mesmo, manejáveis em juízo.
Cada cinco anos de emissões elevadas acrescentam cerca de 0,1°C ao aquecimento de pico, e as mais de 400 GtCO₂ emitidas desde 2015 já elevaram em cerca de 0,2°C o menor aquecimento ainda alcançável.
Na direção inversa, reduzir a temperatura global em 0,1°C exige cerca de 220 Gt de emissões líquidas negativas de CO₂.
Emitir é rápido e barato; reverter, lento e caro.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.