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Política

TJ-SP manda reunir ações de violência doméstica contra o mesmo réu

Consultor Jurídico ·
TJ-SP manda reunir ações de violência doméstica contra o mesmo réu

A existência de conexão entre as provas de processos de violência doméstica exige a reunião das ações criminais para evitar decisões contraditórias e garantir a coerência do julgamento.

Freepik Caso é sobre um réu denunciado em duas ações penais distintas na mesma comarca Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reunião de duas ações penais contra o mesmo réu na 2ª Vara Judicial da Comarca de Dracena (SP).

O caso é sobre um homem denunciado em duas ações penais distintas na mesma comarca por episódios com sua ex-companheira.

No primeiro processo, que tramita na 2ª Vara Judicial de Dracena, o homem foi denunciado pelo crime de violência psicológica.

Na segunda ação, que tramitava na 3ª Vara Judicial, ele respondia por perseguição qualificada por fatos contra a mesma vítima, que tinha medidas protetivas de urgência contra o réu.

O réu pediu a unificação dos processos na 2ª Vara Judicial, alegando a existência de conexão de provas.

O pedido foi negado em primeira instância sob o argumento de que as evidências seriam documentais e irrepetíveis.

A defesa entrou então com Habeas Corpus sustentando que os processos envolvem a mesma dinâmica de violência doméstica, havendo risco de decisões conflitantes.

Coerência da instrução Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Ricardo Sale Júnior, explicou que a junção de processos prevista no artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal não exige que os crimes tenham ocorrido no mesmo momento nem que as provas sejam repetidas.

Segundo ele, a análise das provas de um caso influencia diretamente o julgamento do outro.

“A conclusão alcançada em relação a um dos fatos possui potencial para repercutir diretamente na compreensão e no julgamento do outro”, avaliou.

O relator observou ainda que a própria 3ª Vara Judicial reconheceu a competência da 2ª Vara para analisar os pedidos de medidas protetivas, reforçando a necessidade de julgar os processos juntos.

“A existência das mesmas partes, da mesma dinâmica de violência doméstica, das mesmas medidas protetivas de urgência e de fatos intimamente relacionados evidencia que a apreciação isolada dos processos amplia o risco de soluções incompatíveis entre si, precisamente a situação que os institutos da conexão e da prevenção buscam evitar”, complementou o desembargador.

Com a decisão colegiada, a turma determinou a remessa do processo de perseguição para a 2ª Vara Judicial da Comarca de Dracena, reunindo os casos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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