Dino usa ação de tragédia de Brumadinho para mandar PF apurar interferência dos EUA pró-Flávio
Um processo ajuizado em junho de 2024 pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que discute se municípios brasileiros podem recorrer diretamente à Justiça estrangeira para tratar de crimes relacionados às tragédias de Mariana e Brumadinho, foi utilizado nesta terça-feira, 27, pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), para determinar que a Polícia Federal investigue uma suposta interferência de empresas norte-americanas nas eleições brasileiras para favorecer Flávio Bolsonaro (PL).
Ao relacionar o processo original, sobre as tragédias de Mariana e Brumadinho, às suspeitas levantadas pelo PT e por Renan Santos, Dino argumentou que os casos envolvem a proteção da soberania nacional diante de possíveis interferências estrangeiras, inclusive no processo eleitoral brasileiro.
As tragédias de Mariana e Brumadinho, em Minas, foram provocadas pelo rompimento de barragens de rejeitos de mineração. Em Mariana, em 5 de novembro de 2015, o estouro da barragem de Fundão deixou 19 mortos e causou graves danos ambientais. Já em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, o rompimento de uma barragem da Vale, na mina Córrego do Feijão, matou 272 pessoas e espalhou rejeitos, atingindo o rio Paraopeba.
Segundo Dino, o pedido do partido "se soma a Representações ofertadas e fatos públicos e notórios - pleiteando a declaração de aplicação do precedente acerca do princípio da soberania nacional sobre o processo eleitoral, inclusive quanto à atuação de agentes e intermediários estrangeiros nos ambientes digital e financeiro".
Apesar disso, Dino indeferiu o ingresso do PT como amicus curiae (terceiro interessado) no processo movido pelo Ibram. O ministro entendeu que as questões levantadas pelo partido devem ser analisadas em procedimentos judiciais separados.
"O desmembramento é o melhor método no caso concreto, mantendo estes autos adstritos a atos jurisdicionais ou administrativos de governos estrangeiros externos ao processo eleitoral", argumentou no despacho de 38 páginas.
Na decisão, Dino citou que, em 5 de março de 2025, já havia estabelecido que compromissos assumidos por municípios brasileiros no exterior e decisões de tribunais estrangeiros devem respeitar a legislação brasileira, com base no princípio da soberania nacional.
O ministro citou uma decisão de 18 de agosto de 2025, na qual reforçou que leis e determinações de autoridades estrangeiras não podem produzir efeitos automáticos no Brasil, seja sobre pessoas, contratos, bens ou empresas que atuam no País.
Na ocasião, Dino estabeleceu que "leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a: a) pessoas naturais por atos em território brasileiro; b) relações jurídicas aqui celebradas; c) bens aqui situados, depositados, guardados, e d) empresas que aqui atuem.
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