PV questiona regras de fiscalização do IBS na LC 227, que regulamentou a reforma
O Partido Verde (PV) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar contra dispositivos da Lei Complementar 227/2026 , que regulamenta o funcionamento do novo sistema de administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
A ação argumenta que as normas ultrapassam os limites e restringem competências administrativas dos estados e do Distrito Federal traçados pela Emenda Constitucional 132/2023 , que propõe um modelo de cooperação e coordenação interfederativa, mas preserva a autonomia de estados e municípios para gerir e organizar seu próprio fisco.
A sigla argumenta que com a instituição do IBS, a Emenda Constitucional 132/2023 estabeleceu “um novo modelo de federalismo cooperativo para a administração desse tributo”, e previu a existência do Comitê Gestor estabelecendo como seu propósito assegurar uniformidade na aplicação da legislação tributária, racionalidade administrativa e integração entre os entes federativos, se mantendo “preservada, entretanto, a autonomia constitucionalmente assegurada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios”, avalia o partido.
Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 3/9.
Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF De acordo com a sigla, “a inovação introduzida pela Reforma Tributária não suprimiu a autonomia político-administrativa dos entes federativos nem alterou a essência do pacto federativo consagrado pela Constituição da República.
Ao contrário, a administração compartilhada do IBS foi concebida precisamente para compatibilizar dois valores constitucionais igualmente relevantes: de um lado, a necessidade de atuação coordenada das administrações tributárias; de outro, a preservação da autonomia administrativa dos entes federativos para o exercício das competências que lhes foram constitucionalmente atribuídas”.
A LC 227/2026, portanto, segundo o partido, instituiu um “regime de delegação presumida de competências fiscalizatórias”, isto é, a ideia de que a norma autoriza um órgão ou entidade pública a exercer o poder de fiscalizar em nome de outro, sem a necessidade de editar um ato formal específico.
Para a sigla, a lei complementar atribuiu ao “silêncio das administrações tributárias efeitos jurídicos equivalentes à manifestação expressa de vontade para fins de delegação do exercício de competências administrativas constitucionalmente próprias”.
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