Motorista empresta o carro ao filho por meses e só descobre ao tentar vender que existem multas ainda vinculadas ao veículo e sem indicação de condutor
Prazo de 30 dias para identificar o infrator pode deixar o proprietário responsável pelas penalidades e dificultar a transferência do automóvel
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Emprestar o carro ao filho durante meses pode parecer uma decisão simples, mas o proprietário pode encontrar problemas quando decide vender o veículo. Ao consultar os débitos, descobre infrações cometidas enquanto outra pessoa dirigia. A situação se complica quando o prazo para a indicação de condutor já terminou, porque a responsabilidade administrativa pode permanecer com o titular do automóvel. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diferencia quem conduz o veículo, quem responde pelas infrações e quem deve regularizar os débitos.
Quando uma infração é registrada por radar ou outro equipamento sem abordagem, o órgão autuador identifica inicialmente o veículo. A notificação de autuação é encaminhada conforme os dados cadastrais, permitindo apresentar defesa ou identificar o motorista responsável, quando cabível.
Entretanto, ser proprietário não significa necessariamente ser o autor da infração. O artigo 257 do CTB distingue as responsabilidades pela condução daquelas relacionadas à documentação, conservação e regularização do automóvel. Essa diferença influencia a atribuição de penalidades e os procedimentos administrativos.
A legislação estabelece 30 dias, contados da notificação da autuação, para identificar o verdadeiro infrator quando ele não tiver sido reconhecido imediatamente. O procedimento deve observar as exigências do órgão responsável, incluindo documentação, identificação do motorista e confirmação das informações.
Se o prazo terminar sem uma indicação válida, o principal condutor cadastrado será considerado responsável pela infração ou, na ausência dele, o proprietário. Portanto, informar posteriormente que o filho utilizava o automóvel não garante a transferência administrativa da responsabilidade.
Sim. Nas infrações de responsabilidade do motorista, a ausência de identificação válida pode resultar na atribuição administrativa ao principal condutor cadastrado ou, se não houver, ao proprietário. Isso pode afetar o prontuário de habilitação, conforme as regras aplicáveis.
Entretanto, nem toda infração permite indicação de outro motorista. Irregularidades relacionadas ao licenciamento, à conservação ou às condições legais do veículo possuem responsabilidades próprias. Também existem penalidades que seguem procedimentos específicos e não podem ser transferidas mediante simples declaração.
A regra administrativa determina que a identificação seja apresentada dentro do período previsto na notificação. O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a responsabilidade do principal condutor ou do proprietário quando não ocorre a identificação tempestiva do infrator.
Ainda assim, o encerramento do prazo não impede necessariamente a discussão judicial sobre a responsabilidade. Dependendo das circunstâncias, das provas disponíveis e da regularidade das notificações, pode existir fundamento para contestação.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.