TSE aprova novas regras para uso de grupos e canais nas eleições
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira, 16, as regras que definem como estabelecer que grupos e canais digitais estão atrelados a campanhas eleitorais.
Entre exemplos de canais estão WhatsApp, Telegram, fóruns online e outros ambientes digitais .
Com a inclusão de três novos artigos (33-E, 33-F e 33-G) à Resolução nº 23.610/2019 , a Corte altera as normas de propaganda eleitoral, estabelecendo diretrizes para usuários e legendas partidárias.
A principal mudança busca eliminar uma zona cinzenta para enquadrar os canais mantidos em plataformas digitais como meios de propaganda eleitoral, definindo critérios objetivos de vinculação à campanha, tais como: Canal estruturado, mantido ou operado com recursos de campanha, partido ou federação; Emprego de estrutura física ou de pessoal da campanha para alimentar o canal; Suporte técnico fornecido pela equipe de campanha; Divulgação do canal, por meio de link ou endereço, realizada em perfis e canais oficiais da campanha; Direcionamento sistemático de seguidores para perfis ou canais oficiais da campanha; Orientação ou definição, pela campanha do candidato, quanto ao conteúdo, à frequência de postagens ou às metas do canal.
Por sua vez, não se caracterizam como vinculação à campanha: Canal criado por pessoa natural, ainda que manifeste posicionamento político; Divulgação de materiais de campanha; Menção isolada ao canal do candidato em outras mídias (como entrevistas, debates ou manifestações públicas); Participação do candidato em conteúdo produzido a convite do administrador do canal, sem cobrança de contrapartida.
Participaram da sessão nesta sexta-feira: Presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques; Vice-presidente do tribunal e relator da matéria, ministro André Mendonça; Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva; Ministro Dias Toffoli; Ministro Sebastião Reis Júnior; Ministro Floriano de Azevedo Marques; Ministra Estela Aranha; Ministro substituto Marco Aurélio Bellizze Oliveira.
A medida foi tomada um dia após o TSE se reunir com representantes da Meta após ação protocolada pela campanha de Lula pedindo a não interferência da big tech por não distribuir o conteúdo da campanha do petista da forma adequada.
Para este caso, o ministro Marco Aurélio Belizze, determinou, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, a companhia não fizesse nenhuma interferência na distribuição de conteúdo político-eleitoral nem de Lula, nem de Flávio Bolsonaro (PL).
A determinação estipulou prazo de 24 horas para o cumprimento — com encerramento previsto para a noite desta sexta-feira —, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
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