TSE suspende candidatura de Deltan e proíbe atos de campanha
Liminar impede ex-procurador de usar recursos públicos, fazer propaganda e participar de debates
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu liminarmente a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
Até o julgamento do recurso contra o registro, o ex-procurador fica impedido de usar recursos públicos de campanha, fazer propaganda eleitoral no rádio e na TV, participar de debates e realizar atos de campanha.
A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques. Para o relator, há plausibilidade no recurso que contesta a decisão regional.
Uma decisão do próprio TSE, de 2023, declarou Dallagnol inelegível . Na ocasião, a Corte entendeu que ele havia antecipado sua exoneração do Ministério Público Federal para evitar possíveis processos disciplinares.
Segundo o TSE, havia 15 procedimentos administrativos contra o então procurador no Conselho Nacional do Ministério Público. Dallagnol também já havia recebido sanções de advertência e censura.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), porém, liberou a candidatura de Dallagnol . A Corte considerou que os procedimentos foram posteriormente arquivados e não resultaram em processos administrativos disciplinares.
Para o tribunal regional, a decisão de 2023 não impediria automaticamente a candidatura ao Senado em 2026.
Floriano, porém, afirmou que os fatos posteriores não afastam a possível fraude apontada pelo TSE no momento da exoneração.
“Instância inferior não reinterpreta decisão de Corte Superior (…) Aceitar tal agir significa, para além de abdicar do dever constitucional de garantir a segurança jurídica, perder a identidade sistêmica e, de arrasto, perder a autoridade judicial” , afirmou.
O ministro também apontou risco ao processo eleitoral caso Dallagnol continuasse em campanha enquanto o recurso não fosse julgado.
Segundo ele, uma eventual eleição seguida do indeferimento da candidatura poderia levar à anulação dos votos e à necessidade de uma nova eleição.
“Diferentemente do que ocorreria numa eleição majoritária para governador, prefeito ou Presidente da República, quando se o candidato sub judice, se ao final tiver sua candidatura indeferida os votos são anulados e a depender da cotação o pleito é renovado, no caso de candidaturas ao Senado com duas vagas o efeito da candidatura inviável distorce de forma irreversível o resultado. Isso porque o eleitor é livre para combinar suas escolhas, de modo que um candidato inelegível pode mudar, com os votos a ele dedicados, de forma irreversível o resultado da eleição, pois seus eleitores terão sido impedidos de fazer outra combinação de voto a seu critério” , diz o ministro.
A liminar foi concedida a pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). O mérito do recurso ainda será analisado pelo TSE.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.