Fraude à Lei da Ficha Limpa: TSE suspende campanha de Dallagnol ao Senado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu campanha de Dallagnol ao Senado pelo Paraná em decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, publicada neste sábado (19).
A medida interrompe os atos eleitorais do ex-procurador e impede o uso de recursos públicos, propaganda no rádio e na televisão e participação em debates até o julgamento do recurso contra o registro de sua candidatura.
A decisão recoloca no centro da disputa o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2023, quando a Corte cassou por unanimidade o registro de Dallagnol como deputado federal.
Naquele julgamento, o TSE concluiu que ele antecipou sua exoneração do Ministério Público Federal para evitar que procedimentos disciplinares em andamento pudessem resultar em processos administrativos capazes de gerar inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.
O caso atual chegou ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) autorizou, por maioria, o registro de Dallagnol para disputar uma das vagas do estado no Senado.
A Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança recorreram e pediram uma medida urgente para suspender a campanha enquanto o recurso não fosse julgado.
TSE suspende campanha de Dallagnol e retoma precedente de 2023 Ao conceder a liminar, Floriano de Azevedo Marques considerou que há elementos para sustentar, nesta fase do processo, que o TRE-PR afastou um entendimento já firmado pelo próprio TSE.
O ministro apontou que os fatos apresentados para justificar o registro em 2026 não seriam suficientes, em análise preliminar, para modificar o que foi decidido três anos antes.
Em maio de 2023, o TSE cassou o registro de Dallagnol após analisar recursos contra a decisão do próprio TRE-PR que havia permitido sua candidatura a deputado federal em 2022.
O então relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a exoneração do MPF ocorreu em “fraude à lei”, por entender que o movimento buscou impedir a incidência da regra de inelegibilidade.
Dallagnol deixou o Ministério Público Federal em 3 de novembro de 2021, cerca de 11 meses antes das eleições de 2022.
Segundo o julgamento do TSE, havia naquele momento 15 procedimentos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderiam ser convertidos em processos administrativos disciplinares.
A Lei Complementar nº 64/1990, modificada pela Lei da Ficha Limpa, prevê hipótese de inelegibilidade para membros do Ministério Público que pedem exoneração enquanto respondem a processo administrativo disciplinar.
O ponto discutido agora é se fatos posteriores permitem uma conclusão diferente para a eleição de 2026.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em revistaforum.com.br — o conteúdo pertence a Revista Fórum.