Banco é responsável por dados vazados em golpe da falsa central de atendimento
Para que o golpe da falsa central de atendimento sequer exista, é necessário que o fraudador tenha acesso antecipado a informações pessoais da vítima para, então, entrar em contato e consumar a fraude.
Esse acesso só é possível devido a falhas de segurança da instituição financeira, de forma que a culpa pelo golpe é da empresa, que deve restituir o cliente no montante que lhe foi subtraído.
Magnific Banco falhou ao não detectar e barrar movimentações atípicas Com essa premissa, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um banco a restituir os valores subtraídos de um homem pelo golpe da falsa central de atendimento .
O acórdão reforma a sentença da 5ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro, que havia negado integralmente os pedidos do consumidor.
O cliente narra ter sido vítima do golpe da falsa central de atendimento, em que um terceiro, utilizando-se de informações pessoais do consumidor, se passa por um atendente do banco e consegue dados suficientes para fazer transferências bancárias.
Conforme explicou, ele recebeu mensagens por SMS informando sobre um novo dispositivo ativado na conta, e ao ligar para o número que enviou a notificação, foi induzido a fornecer códigos de autenticação, supostamente para realizar procedimentos de segurança.
O fraudador conseguiu, nesse processo, transferir R$ 49,9 mil da conta da vítima.
O autor, então, ajuizou a ação alegando falha na prestação do serviço , uma vez que o terceiro tinha acesso a dados de sua conta e que seria dever da ré evitar os golpes.
Ele pediu aplicação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça e indenização por danos materiais e morais .
Por sua vez, a instituição sustentou ausência da falha do serviço, afirmando que a culpa foi exclusivamente do cliente, que cedeu informações por vontade própria ao fraudador.
Na primeira instância, o juízo indeferiu os pedidos do consumidor.
Por isso, o autor recorreu ao TJ-RJ.
Segurança precária O relator, desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro, explicou que o golpe da falsa central de atendimento não é um evento aleatório.
Para ele, a fraude exige acesso a informações sigilosas às quais os fraudadores tem acesso ou por falha nos sistemas da instituição ou por insuficiência dos mecanismos de proteção.
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