OAB Paraná desagrava advogada após audiência ser mantida um dia depois do parto
A OAB Paraná realizou nesta sexta-feira (14) um desagravo público à advogada Daniely Cristina Alves Lopes Martins, durante sessão do Conselho Pleno, após reconhecer violação das prerrogativas profissionais dela em um caso ocorrido em 2017. Daniely havia acabado de dar à luz quando teve negado um pedido para adiar uma audiência trabalhista.
O caso aconteceu em setembro de 2017, quando a advogada deu à luz um dia antes de uma audiência marcada na 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais. Antes do horário da sessão, ela apresentou nos autos um pedido de adiamento acompanhado da Declaração de Nascido Vivo, comprovando o nascimento do filho.
Mesmo assim, o pedido não foi analisado. A audiência foi realizada e o processo acabou arquivado por ausência da parte e da advogada. Posteriormente, a decisão foi integralmente reformada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9).
O pedido de desagravo foi apresentado à OAB Paraná contra o então titular da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, magistrado Leonardo Vieira Wandelli. A Câmara de Direitos e Prerrogativas da entidade aprovou o pedido por unanimidade em setembro de 2018.
O procedimento, porém, acabou sendo anulado pela Justiça a partir da notificação inicial, por problemas relacionados ao contraditório e à ampla defesa. A decisão transitou em julgado em fevereiro de 2025, permitindo que o processo administrativo fosse retomado pela OAB Paraná.
Após a devolução dos autos, o magistrado foi novamente intimado. Em abril de 2026, sob relatoria da conselheira Katiely Lemes Ribeiro, a Câmara de Direitos e Prerrogativas rejeitou a alegação de prescrição e voltou a considerar procedente o pedido de desagravo.
O entendimento foi formalizado no Acórdão nº 31/2026. A solenidade chegou a ser marcada para junho, mas foi suspensa por uma liminar após embargos de declaração apresentados pelo magistrado.
Na 7ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 13 de agosto, a Câmara rejeitou os embargos por unanimidade e manteve integralmente o acórdão, permitindo a realização do desagravo nesta sexta-feira.
Durante a sessão, a relatora Katiely Lemes Ribeiro destacou que Daniely tomou providências para comunicar o nascimento do filho mesmo estando no período imediatamente posterior ao parto.
“Com menos de 24 horas do parto, ela protocolou nos autos o comprovante de que seu filho tinha nascido”, afirmou a conselheira. Segundo ela, ainda assim o processo foi arquivado por ausência da advogada e da parte.
A relatora também afirmou que o pedido de reconsideração apresentado posteriormente pela advogada não teria recebido manifestação do magistrado. Para Katiely, houve duas situações de violação das prerrogativas profissionais.
Na nota de desagravo, a OAB Paraná sustentou que as garantias destinadas à advogada gestante ou puérpera não representam privilégio, mas mecanismos de proteção da igualdade no exercício da profissão.
A conselheira Thaise Mattar Assad também se manifestou durante a sessão e criticou argumentos apresentados na defesa do magistrado.
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