Atuação do STF como legislador positivo gera insegurança jurídica, diz Rezek
A atuação do Supremo Tribunal Federal como legislador positivo e a proliferação de decisões monocráticas têm ajudado provocar um “festival de insegurança jurídica” no país.
A avaliação foi feita por Francisco Rezek , ministro aposentado da corte, em painel da Fenalaw 2026 ao lado dos também ministros aposentados Ayres Britto e Carlos Velloso , na terça-feira (27/10).
Instagram / Fenalaw Ministro aposentado do STF, Francisco Rezek, em painel de abertura da Fenalaw 2026 Rezek diz ver problemas no atual funcionamento atual do STF e exime magistrados de instâncias mais baixas pelo que considera uma crise de previsibilidade das decisões do Judiciário.
O ex-ministro disse lamentar a fragmentação interna do Supremo, que ele enxerga como “arquipélago de 11 monocracias”, e considera que tem havido usurpação de competências do Poder Legislativo.
“O festival de insegurança jurídica que campeia solto por este país, há alguns anos, não é culpa de juízes de primeiro grau, de segundo grau ou de terceiro grau.
A culpa se concentra na Suprema Corte hoje do país, da qual fizemos parte em tempos um pouco mais serenos”, afirmou.
“Há momentos em que o tribunal, parecendo derivar da exata medida do poder que a Constituição concede, resolve inventar coisas e aparentar legislação positiva, atuar como legislador positivo”, completou.
Previsibilidade democrática O também ministro aposentado Ayres Britto enfatizou que a segurança jurídica decorre do cumprimento rigoroso da Carta Magna, definida por ele como a “Bíblia jurídica” do país.
Ele explicou que a Constituição originária é a única obra produzida diretamente pela Nação, e que cabe ao Estado, um ente derivado da Nação, apenas a edição das leis ordinárias e regulamentos em estrita submissão aos princípios constitucionais.
“A Constituição é a Bíblia jurídica, e a democracia é o nosso credo político.
A segurança jurídica é a previsibilidade do que se pode fazer, do que não se pode fazer e do que é permitido ou garantido fazer.” Ayres Britto lembrou, por fim, da necessária divisão de atribuições dos Poderes.
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
O Legislativo existe para já legislar com fundamento na Constituição, e o Judiciário é funcionalmente posterior e decisoriamente superior para garantir a aplicação da lei suprema”, finalizou.
Aplicação efetiva das leis O ministro aposentado do Supremo Carlos Velloso , que também falou no painel, abordou a segurança jurídica sob as dimensões objetiva e subjetiva.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.