quinta-feira, 29 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
› BC europeu mantém juros inalterados mesmo após avanço da inflação› Dólar sobe a R$ 5,36; Bolsa recua com cautela fiscal e dados dos EUA› Índice que reajusta aluguel sobe 5,24%; veja impacto no seu bolso› Ministro: 'Governo pode arrecadar até R$ 4 bi com perdão de dívidas do MEI'› Contas públicas, PIB dos EUA, Vale e Amazon são destaques da quinta› Enel Ceará reverte prejuízo e lucra R$ 226,7 milhões no terceiro trimestre› Enel Distribuição São Paulo lucra R$ 349,3 milhões no terceiro trimestre, alta de 49,1%› Ampla Energia reverte prejuízo e lucra R$ 66,6 milhões no terceiro trimestre› Grupo Madero lucra R$ 30,8 milhões no terceiro trimestre de 2026, alta de 33,3%› INC lucra R$ 30,1 milhões no terceiro trimestre de 2026, alta de 71,8%› BC europeu mantém juros inalterados mesmo após avanço da inflação› Dólar sobe a R$ 5,36; Bolsa recua com cautela fiscal e dados dos EUA› Índice que reajusta aluguel sobe 5,24%; veja impacto no seu bolso› Ministro: 'Governo pode arrecadar até R$ 4 bi com perdão de dívidas do MEI'› Contas públicas, PIB dos EUA, Vale e Amazon são destaques da quinta› Enel Ceará reverte prejuízo e lucra R$ 226,7 milhões no terceiro trimestre› Enel Distribuição São Paulo lucra R$ 349,3 milhões no terceiro trimestre, alta de 49,1%› Ampla Energia reverte prejuízo e lucra R$ 66,6 milhões no terceiro trimestre› Grupo Madero lucra R$ 30,8 milhões no terceiro trimestre de 2026, alta de 33,3%› INC lucra R$ 30,1 milhões no terceiro trimestre de 2026, alta de 71,8%
Política

Sem apreensão de drogas, não é possível condenar por tráfico

Consultor Jurídico ·
Sem apreensão de drogas, não é possível condenar por tráfico

A comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas exige a apreensão física da substância e o laudo toxicológico para constatação.

Fotos e mensagens de texto extraídas de aplicativo não suprem a falta do laudo direto e impõem a absolvição por falta de prova.

Freepik Ministério Público admitiu não haver qualquer droga física Esse foi o entendimento do juiz Gustavo Comin Otaviano, da 21ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, para absolver cinco acusados de tráfico.

O magistrado considerou que prints de conversas no WhatsApp, isoladamente, não constituem material suficiente para a condenação.

O caso teve início durante a investigação policial contra uma sexta pessoa, que estaria envolvida no tráfico de entorpecentes.

Ao longo das buscas, houve interceptação telefônica e quebra do sigilo telemático da mulher, e posteriormente a apreensão de seu celular.

No aparelho, os policiais encontraram uma série de conversas com os réus, em que a investigada trataria do comércio de drogas — inclusive trocando fotos dos produtos e usando nomes específicos para os entorpecentes.

Os cinco foram, então, denunciados pelo Ministério Público.

Em suas defesas, os acusados requereram a absolvição por falta de materialidade delitiva.

Na fase de instrução, o perito criminal afirmou que os objetos das imagens eram similares a drogas, mas não era possível dar certeza apenas com base nas fotos.

Já a delegada reconheceu que não houve apreensão de drogas, e que a materialidade do crime de tráfico foi ancorada exclusivamente nas conversas.

Denúncia comprometida O magistrado afastou a possibilidade de condenar os réus com base apenas no material contido na denúncia.

Conforme explicou, o crime de tráfico de drogas, apesar de decorrer de diversas condutas — como portar, vender ou transportar — exige, inevitavelmente, a existência do entorpecente em si.

Para isso, é necessária a apreensão das substâncias, o que sequer ocorreu com qualquer um dos cinco acusados.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›