Quem vive em união estável é solteiro?
Foto: Canva Uma pessoa pode viver há vinte anos em união estável , constituir família, ter filhos, formar patrimônio comum e estar submetida aos efeitos jurídicos decorrentes dessa relação.
Ainda assim, ao preencher um documento em que lhe perguntem o estado civil , poderá declarar-se solteira.
Essa aparente contradição está por trás de uma proposta recentemente aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que cria o estado civil de “ convivente ” para quem tenha a união estável formalmente reconhecida.
A discussão parece meramente terminológica.
Não é.
Casamento e união estável percorreram caminhos históricos muito diferentes.
O casamento esteve tradicionalmente associado à necessidade de exteriorização pública do vínculo.
Mesmo no Direito Canônico, em que durante séculos o consentimento foi suficiente para a validade do matrimônio, os problemas provocados pelos chamados casamentos clandestinos levaram à progressiva imposição de formalidades.
O Concílio de Trento, no século XVI, foi um marco importante desse processo.
A razão para esse rigor é compreensível.
O casamento não diz respeito somente aos cônjuges.
Produz efeitos pessoais e patrimoniais e repercute sobre filhos, herdeiros, credores e terceiros.
Saber se alguém é ou não casado pode ser juridicamente relevante para toda a sociedade.
A união estável percorreu caminho praticamente inverso.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhavitoria.com.br — o conteúdo pertence a Folha Vitória.