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Quais bens devem constar na declaração dos candidatos? Entenda as regras da Justiça Eleitoral

Terra ·
Quais bens devem constar na declaração dos candidatos? Entenda as regras da Justiça Eleitoral

Informar o patrimônio à Justiça Eleitoral faz parte das exigências para o registro de uma candidatura. A medida também permite que os eleitores tenham acesso aos bens declarados pelos candidatos que disputam as eleições .

Até a publicação desta reportagem, oito candidatos à Presidência da República já haviam apresentado suas declarações patrimoniais. Os valores informados eram:

As informações estão disponíveis para consulta pública no DivulgaCandContas, plataforma da Justiça Eleitoral. A declaração tem como finalidade garantir transparência sobre o patrimônio dos candidatos a cargos eletivos.

Segundo Rafael Copetti, doutor em Direito e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), o documento funciona como um mecanismo de controle público e permite acompanhar a evolução patrimonial de políticos ao longo do tempo.

“A declaração de bens tem dupla função: é, de um lado, um requisito formal do registro de candidatura e, de outro, um importante instrumento de transparência e controle público sobre o patrimônio das pessoas que pretendem exercer mandato eletivo”, afirmou.

A relação deve reunir os bens e direitos que fazem parte do patrimônio do candidato, tanto no Brasil quanto no exterior. Entram nessa lista imóveis, como casas, apartamentos e terrenos; veículos, embarcações, participações em empresas, aplicações financeiras, ações, investimentos e outros bens móveis com valor econômico.

Também devem ser informados direitos relacionados a imóveis e bens como dinheiro em espécie, máquinas industriais e animais, a exemplo de gado e cavalos.

Copetti explica que a declaração apresentada à Justiça Eleitoral não deve ser confundida com aquela entregue à Receita Federal. No registro da candidatura, o candidato precisa informar os bens que compõem seu patrimônio e indicar o valor declarado à Receita.

Não há, na legislação eleitoral, um valor mínimo que determine quando um bem deve obrigatoriamente aparecer na declaração, conforme explica Copetti. A regra é diferente da utilizada no Imposto de Renda, que possui critérios próprios para definir quais informações precisam ser prestadas.

Por isso, segundo o especialista, um bem não deve ser omitido apenas por ter baixo valor. A declaração deve representar uma espécie de fotografia do patrimônio do candidato no momento em que ele solicita o registro da candidatura.

Participações em empresas, fundos de investimento, ações e outros ativos financeiros também precisam aparecer na relação quando fizerem parte do patrimônio pessoal do candidato. No caso de uma participação societária, por exemplo, deve ser informado o valor das quotas ou ações que pertencem ao candidato, conforme consta na declaração apresentada à Receita Federal. Isso não significa declarar o patrimônio total da empresa da qual ele é sócio.

"O mesmo raciocínio vale para fundos de investimentos, sendo declarado o valor constante no Imposto de Renda e não a cotação ou o valor de mercado do ativo", explica ao Terra.

Para imóveis e veículos, a Justiça Eleitoral exige a indicação do bem e do valor declarado à Receita Federal.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.terra.com.br — o conteúdo pertence a Terra.

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