MP pede impugnação de candidato do RJ condenado por saidinha de banco
O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) a impugnação da candidatura de Diego José Alba Taboada à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) pelo PSDB.
A coluna revelou em junho deste ano que Diego Alba foi condenado pelo crime de “saidinha de banco” em 2009.
O pedido de impugnação ocorreu no dia 16 de agosto.
Segundo o MP, o candidato tem “vinculação estrutural” com organização criminosa armada e não poderia disputar as eleições.
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1 de 2 Diego José Alba e Luciano Vieira, presidente do PSDB no Rio de Janeiro 2 de 2 Diego José Alba em agenda de pré-campanha O principal argumento apresentado pelo órgão é uma condenação criminal de Diego Alba, confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Rio, por quadrilha armada.
O processo teve origem em uma investigação sobre uma quadrilha especializada em “saidinhas de banco” .
Na época em que o caso foi revalado pela coluna, o candidato do PSDB disse que cumpriu a pena pena e que segue cumprindo suas obrigações de cidadão comum e trabalhando de maneira regular.
Leia a íntegra ao final do texto.
De acordo com a documentação citada na ação , Diego Alba teria uma função permanente no esquema: permanecia dentro das agências bancárias para monitorar a movimentação dos clientes e repassava informações, em tempo real, por celular aos demais integrantes que estavam do lado de fora.
A Procuradoria afirma ainda que a investigação foi reforçada por depoimentos de policiais civis e vigilantes, pela apreensão de uma pistola calibre 380, municiada e com numeração suprimida, e por registros de ligações entre os integrantes do grupo.
Para o MP, esses elementos demonstraram “a estabilidade da organização criminosa, a permanência dos envolvidos e a divisão de tarefas no esquema”.
Além da condenação, a ação cita outros episódios envolvendo o candidato.
Diego Alba foi denunciado em uma ação penal federal por dois roubos contra uma agência da Caixa Econômica Federal , mas acabou absolvido após a principal testemunha se retratar em juízo.
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