Justiça condena padrasto e mãe de menina de 4 anos vítima de violência sexual no TO
Cidade de Santa Fé do Araguaia Divulgação/Prefeitura de Santa Fé do Araguaia A Justiça condenou o padrasto e a mãe de uma menina de quatro anos após a criança ser vítima de violência sexual na zona rural da região de Santa Fé do Araguaia, no norte do Tocantins.
Segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), o homem foi condenado por estupro de vulnerável e lesão corporal.
A mãe foi condenada porque tinha conhecimento dos abusos e não adotou medidas para proteger a filha.
A sentença é da Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher de Araguaína e cabe recurso.
Os nomes dos condenados não foram divulgados, e o g1 não conseguiu contato das defesas. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp Segundo a investigação, o homem acariciava as partes íntimas da criança e fazia toques de natureza sexual.
A mãe foi condenada por omissão.
Segundo o MPTO, embora não tenha praticado os abusos diretamente, ela tinha o dever legal de proteger a filha e impedir a violência praticada pelo então companheiro.
LEIA MAIS Castigos físicos, ofensas e tratamento cruel: entenda investigação contra coordenador de colégio da PM no TO Servidor público é afastado de cargo suspeito de estuprar crianças e adolescentes Agora no g1 Abusos foram comprovados durante investigação Os fatos ocorreram na zona rural da região de Santa Fé do Araguaia, no norte do Tocantins.
O caso chegou ao conhecimento das autoridades após o Conselho Tutelar receber informações sobre agressões físicas e violência sexual contra a criança.
Durante a investigação, os abusos foram comprovados por depoimentos, documentos e laudo pericial.
O padrasto foi condenado a 17 anos e 22 dias de reclusão por estupro de vulnerável, além de 1 ano, 2 meses e 29 dias de detenção por lesão corporal.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A Justiça também manteve a prisão preventiva dele.
A mãe da criança foi condenada, em outro processo, a 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
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