Terreno onde funciona a 'Feira do Paraguai' foi doado ao Sesc em 1981; veja histórico da área em Caruaru
Feira do Paraguai, em Caruaru TV Asa Branca O terreno onde atualmente funciona parte da Feira do Paraguai, no Parque 18 de Maio, em Caruaru, foi doado ao Serviço Social do Comércio (Sesc) por meio de uma lei municipal aprovada em 1981.
Documentos públicos mostram que a destinação da área à instituição começou ainda em 1977 e envolveu três leis municipais ao longo de quatro anos.
A saída dos comerciantes do local foi anunciada pela Prefeitura de Caruaru após o Sesc informar que pretende revitalizar a área.
O terreno tem 30.400 metros quadrados e corresponde ao quarteirão onde funciona a unidade do Sesc e ao espaço utilizado como estacionamento e pela Feira do Paraguai. ✅ Receba as notícias do g1 Caruaru e região no seu WhatsApp O Sesc confirmou que o imóvel destinado à implantação da Unidade Sesc Caruaru foi doado pelo Município de Caruaru, conforme a legislação municipal e os instrumentos de doação formalizados na época.
Entre eles está a Lei Municipal nº 2.690/1981.
A instituição informou ainda que a Unidade Sesc Caruaru foi implantada em 1983 e permanece em funcionamento.
Segundo o Sesc, existe atualmente um projeto de ampliação em fase avançada de licenciamento, pendente apenas da expedição do Alvará de Construção para o início das intervenções previstas.
Como ocorreu a doação do terreno Segundo documentos acessados pelo g1 no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Caruaru, a primeira autorização para a doação da área ocorreu em 1977, por meio da Lei Municipal nº 2.490.
Na época, o terreno, localizado no antigo Campo de Monta, foi destinado ao Sesc para a construção de uma minicolônia de férias.
No ano seguinte, a Lei Municipal nº 2.497/1978 alterou a finalidade do empreendimento.
O projeto passou a ser previsto como um “Centro Integrado de Atividades”.
A legislação também ampliou o prazo para execução da obra e estabeleceu que o Sesc deveria pagar à Prefeitura de Caruaru Cr$ 900 mil pelas benfeitorias existentes no terreno.
Em 1981, uma nova lei municipal voltou a autorizar a doação da mesma área.
A Lei nº 2.690 estabeleceu prazo de dois anos para a conclusão da obra e incluiu uma cláusula de reversão do imóvel ao município caso as condições previstas não fossem cumpridas.
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