O STF e a Lei Maria da Penha: 20 anos de proteção, extensão e efetividade
Neste mês de agosto de 2026, a Lei Maria da Penha completa 20 anos de promulgação.
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) se prepara para julgar mais um tema relacionado à Lei: está na pauta de 13 de agosto o início do julgamento do Tema 1412 da repercussão geral, que discute se as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a casos de violência de gênero fora do contexto doméstico, familiar ou afetivo.
As sustentações orais do caso foram ouvidas em maio [1] .
A Lei Maria da Penha é velha conhecida do Supremo.
Em 2012, com pouco menos de seis anos de vigência, foi objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade 19, proposta pela Presidência da República com o objetivo de refutar a divergência jurisprudencial acerca de sua aplicação [2] ; e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424, que questionava a inexigibilidade da representação da vítima para seguir com a ação penal [3] .
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Uma das grandes revoluções trazidas pela Lei Maria da Penha foi afastar o tratamento da violência doméstica como crime de menor potencial ofensivo, que recaía sobre a competência dos juizados especiais e somente tinha prosseguimento com a representação da vítima.
Essa alteração vinha sendo objeto de resistência e interpretações divergentes pelos tribunais.
Naquela ocasião, o Supremo entregou julgamento unânime pela constitucionalidade de todas as alterações promovidas pela lei.
Outro aspecto sob o qual o Supremo se debruçou em diversas oportunidades foi a extensão das proteções contidas na lei.
Em 2025, foi julgado o Mandado de Injunção 7452, que estendeu o alcance da proteção da Lei Maria da Penha às relações de casais homoafetivos do sexo masculino e que envolvam travestis ou mulheres transexuais [4] .
Agora, em 2026, nova extensão da proteção da Lei voltará ao plenário com o julgamento do Tema 1412.
Um terceiro e último aspecto fundamental da intervenção do Supremo na aplicação e efetividade da Lei Maria da Penha veio com o reconhecimento de que, em casos de violência doméstica, a celeridade da resposta do Estado é fundamental.
Em 2022, o tribunal julgou a ADI 6138, proposta em face de mudança na Lei Maria da Penha introduzida pela Lei 13.827/2019 [5] .
Nos termos da legislação, perante risco atual ou iminente à mulher em situação de violência doméstica, o agressor poderia ser imediatamente afastado do local, mesmo sem autorização judicial.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.