sexta-feira, 14 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Baixas doses de soda cáustica aumentam a produção de biogás a partir de resíduos de banana Teste genético muda rumo de câncer hereditário em família acompanhada por 20 anos José Goldemberg é homenageado como Personalidade Acadêmica do Ano pelo Prêmio Jabuti Acadêmico 2026 VÍDEO | Sachês de amido liberam fertilizante de forma controlada Pós-Graduação em Entomologia em Saúde Pública está com inscrições abertas Encontro Nacional de Mulheres no Agronegócio Israel planeja tomar cordilheira no sul do Líbano e aguarda sinal dos EUA, diz jornal Polícia Civil recupera oito obras de Matisse roubadas em São Paulo Sheinbaum e Lula discutem cooperação entre Pemex e Petrobras França suspende 20% da produção de energia nuclear devido ao calor extremo Baixas doses de soda cáustica aumentam a produção de biogás a partir de resíduos de banana Teste genético muda rumo de câncer hereditário em família acompanhada por 20 anos José Goldemberg é homenageado como Personalidade Acadêmica do Ano pelo Prêmio Jabuti Acadêmico 2026 VÍDEO | Sachês de amido liberam fertilizante de forma controlada Pós-Graduação em Entomologia em Saúde Pública está com inscrições abertas Encontro Nacional de Mulheres no Agronegócio Israel planeja tomar cordilheira no sul do Líbano e aguarda sinal dos EUA, diz jornal Polícia Civil recupera oito obras de Matisse roubadas em São Paulo Sheinbaum e Lula discutem cooperação entre Pemex e Petrobras França suspende 20% da produção de energia nuclear devido ao calor extremo
Política

O STF e a Lei Maria da Penha: 20 anos de proteção, extensão e efetividade

JOTA ·
O STF e a Lei Maria da Penha: 20 anos de proteção, extensão e efetividade

Neste mês de agosto de 2026, a Lei Maria da Penha completa 20 anos de promulgação.

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) se prepara para julgar mais um tema relacionado à Lei: está na pauta de 13 de agosto o início do julgamento do Tema 1412 da repercussão geral, que discute se as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a casos de violência de gênero fora do contexto doméstico, familiar ou afetivo.

As sustentações orais do caso foram ouvidas em maio [1] .

A Lei Maria da Penha é velha conhecida do Supremo.

Em 2012, com pouco menos de seis anos de vigência, foi objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade 19, proposta pela Presidência da República com o objetivo de refutar a divergência jurisprudencial acerca de sua aplicação [2] ; e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424, que questionava a inexigibilidade da representação da vítima para seguir com a ação penal [3] .

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Uma das grandes revoluções trazidas pela Lei Maria da Penha foi afastar o tratamento da violência doméstica como crime de menor potencial ofensivo, que recaía sobre a competência dos juizados especiais e somente tinha prosseguimento com a representação da vítima.

Essa alteração vinha sendo objeto de resistência e interpretações divergentes pelos tribunais.

Naquela ocasião, o Supremo entregou julgamento unânime pela constitucionalidade de todas as alterações promovidas pela lei.

Outro aspecto sob o qual o Supremo se debruçou em diversas oportunidades foi a extensão das proteções contidas na lei.

Em 2025, foi julgado o Mandado de Injunção 7452, que estendeu o alcance da proteção da Lei Maria da Penha às relações de casais homoafetivos do sexo masculino e que envolvam travestis ou mulheres transexuais [4] .

Agora, em 2026, nova extensão da proteção da Lei voltará ao plenário com o julgamento do Tema 1412.

Um terceiro e último aspecto fundamental da intervenção do Supremo na aplicação e efetividade da Lei Maria da Penha veio com o reconhecimento de que, em casos de violência doméstica, a celeridade da resposta do Estado é fundamental.

Em 2022, o tribunal julgou a ADI 6138, proposta em face de mudança na Lei Maria da Penha introduzida pela Lei 13.827/2019 [5] .

Nos termos da legislação, perante risco atual ou iminente à mulher em situação de violência doméstica, o agressor poderia ser imediatamente afastado​ do local, mesmo sem autorização judicial.

Ler a notícia completa no JOTA ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

Este assunto em outros veículos

Mais de JOTA

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›