Dívidas rurais: o que saber antes de aderir à MP 1.376/2026
A Medida Provisória nº 1.376 publicada em 15 de julho de 2026, trouxe regras para a composição de dívidas do setor agropecuário, fundamentada em acordo firmado entre o Poder Executivo, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a Câmara dos Deputados.
A MP autoriza a criação de linhas de crédito específicas destinadas à liquidação ou amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs), com suporte de fundo garantidor da União.
A medida trouxe linhas de crédito especiais visando renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs), oferecendo oportunidade para os produtores rurais reorganizar suas finanças com condições muito mais vantajosas que as do mercado atual.
O enquadramento nas novas linhas de crédito é restrito a produtores rurais e cooperativas de produção que comprovem o atendimento cumulativo dos seguintes critérios estabelecidos no Art.
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