Assédio eleitoral no trabalho pode ser sutil; saiba como identificar
Empresários que ameaçam demitir funcionários caso o candidato que apoiam não ganhe a eleição.
Patrão que oferece dinheiro em troca de votos.
Esses são alguns casos graves de assédio eleitoral, mas o problema pode surgir de forma mais sutil do que se possa imaginar.A Justiça Eleitoral considera que qualquer tipo de coação na tentativa de influenciar o voto de trabalhadores, seja de forma explícita ou não, viola garantias constitucionais e pode configurar assédio eleitoral.Tendo em vista o cenário de proximidade do período eleitoral, a advogada especialista em Direito do Trabalho, Priscila Bastos, alerta sobre as fronteiras legais que devem ser observadas.
A especialista frisa que, diferentemente de modalidades de assédio que exigem episódios repetidos para se consolidarem, no âmbito eleitoral a régua da Justiça é outra.
É importante destacar que uma única conduta pode ser suficiente para configurar o assédio eleitoral.
Não é necessário que a prática seja reiterada.
Uma reunião convocada pela empresa para orientar o voto, uma ameaça de dispensa, a promessa de bonificação vinculada ao resultado eleitoral ou uma mensagem enviada por superior hierárquico em grupo corporativo podem, conforme as circunstâncias, caracterizar a irregularidad Priscila Bastos, advogada especialista em Direito do Trabalho Na avaliação da advogada, muitos empresários cometem o erro de acreditar que estão apenas conversando abertamente com seus subordinados, dando conselhos políticos, esquecendo a hierarquia rígida que rege os contratos de trabalho."O empregador, assim como qualquer cidadão, possui liberdade de opinião e convicção política.
Entretanto, o poder diretivo não autoriza que essa preferência seja imposta aos empregados nem que a estrutura empresarial seja utilizada para interferir na liberdade de voto.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.